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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2025 · pág. 68

DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

52 Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025

e vespertino, registradas no formulário “Demonstrativo de Temperatura”. § 5º Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar, para cada refrigerador, um termômetro com registro de temperaturas mínima e máxima. § 6º Apenas os servidores da ADAF poderão zerar os termômetros nos estabelecimentos que comercializam vacina antirrábica.

§ 7º O refrigerador/geladeira empregado para conservação de produtos biológicos somente poderá ser usado para esta finalidade, não sendo permitida a conservação de outros produtos;

§ 8º Deve-se manter espaço entre as pilhas de frascos de vacina, de forma a permitir a circulação de ar e a consequente refrigeração do produto biológico.

§ 9º Toda a expedição de vacinas deverá ser realizada em caixa isotérmica na proporção de 2/3 de gelo para um 1/3 de frascos de vacina ao consumidor final ou para outras revendas licenciadas.

Art.14 ° As vacinas contra a raiva dos herbívoros identificada em estabelecimentos comerciais não licenciados serão apreendidas e descartadas por servidores da ADAF.

Art.15 ° A movimentação de animais oriundos dos municípios onde é facultada a vacinação contra raiva dos herbívoros, com destino aos municípios onde a vacinação é compulsória, será permitida nas seguintes situações:

I - Em casos de animais procedentes de propriedade rural com comprovação de vacinação contra a raiva da totalidade do rebanho, em período de até 6 (seis) meses anteriores à emissão da GTA.

II - Quando não comprovada a vacinação do rebanho de origem, será necessária a realização subsequente, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, da declaração da vacinação antirrábica dos animais constantes na propriedade de destino, sob pena de impedimento e bloqueio da emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para movimentação posterior destes e dos demais animais da propriedade, além de outras penalidades previstas em legislação.

Art.16 ° Sempre que necessário, e à critério da ADAF, a lista de municípios constantes no anexo desta portaria serão alterados.

Art.17º Esta Portaria entra em vigor à partir de sua publicação. Art. 18º - Revogam-se as disposições em contrário. ANEXO RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS COMVACINAÇÃO COMPULSÓRIA PARA RAIVA DOS HERBÍVOROS

1 - Apuí

2- Careiro

3 - Japurá

4 - Presidente Figueiredo

5- Santo Antônio do Içá

6- Tefé 7- Urucará 8- Urucurituba

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 255382

PORTARIA 518-ADAF/AM

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

O DIRETOR - PRESIDENTE ,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$353.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS);

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de Dezembro de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da A2 2 1 > gência de Defesa Agropecuária e Florestal

ANEXO I

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL

18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
20.122.0001.2003 A 1 1.501.160 3191 0001 353.000,00 3190 0001 353.000,00
TOTAL (R $) 353.000,00 353.000,00

Protocolo 255468

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE ERRATA

Errata que se faz ao Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 027/2025-UGPE, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19/12/2025, pg. 12, Poder Executivo, Seção II, Edição 35.609. ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 18/12/2025. LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE, em Manaus, 30 de dezembro de 2025.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 255519

EXTRATO

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2022-UGPE. PARTES: UGPE e o CONSÓRCIO AWÃ. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025. OBJETO: O presente termo tem por objeto prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº 023/2022 - UGPE, em 2 (dois) meses, contados de 01/11/2025 a 01/01/2026 e 01/01/2026 a 01/03/2026, conforme justificativa técnica da Comissão de Fiscalização e demais documentos contidos no Processo. VIGÊNCIA: 01/01/2026 a 01/03/2026. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.043102.004932/2025-05-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 384/2025-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 30 de dezembro de 2025.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 255511

EXTRATO

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2022-UGPE. PARTES: UGPE e a CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato n.º 014/2022-UGPE, por mais 3 (três) meses, contados de 26/01/2026 a 26/04/2026 e 28/02/2026 a 28/05/2026, respectivamente, conforme Justificativa Técnica da Comissão Fiscalização e demais documentos contidos no Processo. VIGÊNCIA: 28/02/2026 a 28/05/2026. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED 01 .01.043102.004862/2025-95-UGPE e Parecer Jurídico nº 373/2025-SSJURI/ UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 30 de dezembro de 2025.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 255513

EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 024/2025 - UGPE. PARTES: UGPE e o Município de Eirunepé-AM. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2025. OBJETO: Reconstrução do sistema viário com serviços de meio-fio e sarjeta no município de Eirunepé/AM. VALOR GLOBAL: R$8.199.049,51; sendo: Concedente: R$8.035.068,5 e Proponente: R$163.980,99. VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. DOTAÇÃO: UG: 043102 - UGPE; Programa de Trabalho: 17.512.3300.1547.0010; Natureza da Despesa: 44404222; Fonte: 1.501.100.1.0000.0000; tendo sido emitida, em 29/12/2025, a Nota de Empenho nº 2025NE000782, no valor de R$777.080,04 (setecentos e setenta e sete mil, oitenta reais e quatro centavos). O restante da despesa será empenhado em momento oportuno. No exercício seguinte, as despesas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO