DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
54 Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1559/2008, de 1º de agosto de 2008, instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades para a regulação das ações e serviços de saúde em todas as unidades, visando garantir o acesso equitativo, integral e ordenado dos cidadãos aos serviços de saúde .;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº529/2013, de 1 de abril de 2013, instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com o objetivo geral de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional (públicos e privados), prevenindo e reduzindo a ocorrência de incidentes e eventos adversos associados à assistência à saúde.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 6/2017, de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades para a organização e o custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) e das Redes de Atenção à Saúde (RAS) em todas as unidades federativas, visando garantir a sustentabilidade e a eficiência do sistema e o acesso equitativo, integral e ordenado dos cidadãos aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 63 , de 25 de novembro de 2011 , que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde , com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades para a gestão da qualidade, segurança do paciente e redução de riscos em todas as unidades de saúde, visando garantir a segurança sanitária e a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 36 , de 25 de julho de 2013 , que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades para a gestão de riscos, a criação de Núcleos de Segurança do Paciente e a implementação de protocolos de segurança em todas as unidades, visando garantir a promoção da segurança do paciente e a melhoria contínua da qualidade nos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 207 , de 3 de janeiro de 2018 , que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades relativas à autorização de funcionamento, licenciamento, registro, certificação de Boas Práticas, fiscalização, inspeção e normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), visando garantir o controle das condições de segurança sanitária dos estabelecimentos e produtos sujeitos à vigilância sanitária.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança do paciente, dos profissionais e a qualidade assistencial, promovendo a regulação interna da assistência hospitalar, gerindo os leitos e os recursos disponíveis, fortalecendo a cultura de segurança institucional e o comprimento das normas vigentes, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Núcleo Interno de Regulação (NIR) da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas -FCECON, órgão responsável por gerir e qualificar o uso dos leitos hospitalares, garantindo o acesso equitativo, o fluxo regulatório e a transparência na utilização dos recursos assistenciais.
Art. 2º - O NIR atuará com base nas diretrizes da Portaria GM/MS nº 1559/2008 e da RDC ANVISA nº 36/2013, devendo garantir a conformidade dos processos institucionais com os princípios da segurança do paciente e da gestão responsável dos resíduos de serviços de saúde.
Art. 3º - O mandato dos membros do Núcleo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovado por igual período mediante deliberação da Direção Geral.
Art. 4º - Composição do Núcleo Interno de Regulação (NIR):
I. Membro Executores
Gestor do Núcleo Interno de Regulação da FCECON - Shirley Fragoso Enfermeiro Assistente diarista do NIR da FCECON - Caroline Morais de Paula
Médico do NIR - Thiago Holanda Médico do NIR - Adriel Costa Médico do NIR - Kezio Emilio Silva
Operador Plantonista Diurno do NIR: Alcimira dos Santos Lessa Operador Plantonista Diurno do NIR: Elis Regina de Lima Rodrigues Operador Plantonista Diurno do NIR: Dulcemar Falcão Operador Plantonista Diurno do NIR: Maria do Carmo Almeida Aquino Operador Plantonista Diurno do NIR: Jacileia Helena Souza Andrade Art. 5º - Compete ao Núcleo Interno de Regulação:
I - Acompanhar e monitorar o paciente dentro da unidade; II - Promover a notificação e análise de incidentes relacionados à assistência; III - Estimular a cultura de segurança e educação permanente;
IV - Garantir a articulação com as demais comissões e setores do hospital; V - Assegurar o cumprimento das legislações sanitárias e ambientais vigentes.
VI- Garantir o gerenciamento de leitos da unidade.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 02 (dois) anos, podendo ser revista ou prorrogada conforme avaliação institucional.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON.
Manaus, 12 de dezembro de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 255371 PORTARIA Nº 0357/2025-FCECONO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS-FCECON, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 108 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017301.006514/2025-31 (FCECON); CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 56/2025, emitida pela Assessoria Jurídica dessa Fundação, em 18/12/2025, a qual orienta à instrução de processo administrativo com vistas a apurar a conduta da empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, referente ao não fornecimento do material Clipador Endoscópico;
RESOLVE:I - CONSTITUIR a Comissão Processante, conforme servidores mencionados abaixo, sob a Presidência do primeiro servidor elencado.
1) MAURÍCIO SOARES BECHMAN, matrícula: 244.043-1A - PRESIDENTE;
2) EVELYN CRISTINA ALVES TRINDADE, matrícula nº 275.533-5A - MEMBRO;
3) SARDE COSTA SOUZA, matrícula: 188.877-3B - MEMBRO. II - ESTABELECER O PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS para conclusão dos trabalhos, a contar de 29 de dezembro de 2025.
III - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON.
Manaus, 29 de dezembro de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 255372
PORTARIA Nº 0359/2025-FCECONO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 108 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Comunicado do Ministério da Educação - Coordenação Geral de Residência em Saúde - CGRS, de 21 de fevereiro de 2020, divulgando o resultado das solicitações de novos Programas de Residências em Área Profissional de Saúde;
CONSIDERANDO solicitação e apreciação da Residência em Enfermagem Oncológica da FCECON, na área profissional de saúde (Uniprofissional), modalidade de Ensino de Pós-Graduação “latu Sensu”, de acordo com a resolução Nº 7 de 13 de novembro de 2014, retificada, atualizada e detalhada pelas Resolução CNRMS nº 1/2015e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 7/2021;
CONSIDERANDO necessidade de regulamentação da Comissão de Residência Multiprofissional da FCECON - COREMU/FCECON;
RESOLVE:I - REVOGAR a Portaria nº 124 / 2020 - FCECON publicada no Diário Oficial n® 34.299 no dia 28 de julho de 2020;
II - RECOMPOR a partir desta data, a nova Comissão de Residência Multidisciplinar - COREMU / FCECON abaixo designados.
-
Júlia Mônica Marcelino Benevides - Presidente;
-
Maria Verbene Costa Aguiar - Suplente da Presidência;
-
Daniel Ferreira Dias - Secretário da COREMU;
-
Iraneide Ferreira Mafra - Coordenadora da Residência em Enfermagem Oncológica;
-
Lorena Barros da Silveira - Suplente da Coordenadora da Residência em Enfermagem Oncológica;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO