Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2025 · pág. 71

DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 55

  1. Shirley Fragoso Monteiro - Representante de Enfermagem;

  2. Jarilza Viana De Mendonça - Suplente da Representante de Enfermagem;

  3. Sthefanny Caroline Mendes de Azevedo - Representante da Diretoria de Ensino e Pesquisa;

  4. Rosyana de Fatima Vieira de Albuquerque - Suplente da Representante da Diretoria de Ensino e Pesquisa.

III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON.

Manaus, 29 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.605, de 29 de novembro de 2023, que aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio, produzidos pela Administração Pública do Estado do Amazonas;

RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia.

Art. 2º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão:

I. Tereza Cristina Oliveira de Lima - Presidente;

II. Maura Andrea Negreiros Bianco - Membro;

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 255373

III. Fatima Kanawati de Oliveira - Membro;

IV. Erivaldo Moreira Dias - Membro;

V. Rebeca Oliveira Valente Araújo - Membro;

VI. Cibele de Souza Menezes - Membro;

VII. Gilberson Filgueira Barbosa - Membro;

PORTARIA Nº 0360/2025-FCECON

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 108 de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO o comunicado do Ministério da Educação - Coordenação Geral de Residência em Saúde - CGRS, de 21 de fevereiro de 2020, divulgando o resultado das solicitações de novos Programas de Residências em Área Profissional de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação e apreciação da Residência em Enfermagem Oncológica da FCECON, na área profissional de saúde (Uniprofissional), modalidade de Ensino de Pós-Graduação “latu Sensu”, de acordo com a resolução Nº 7 de 13 de novembro de 2014, retificada, atualizada e detalhada pelas Resolução CNRMS nº 1 / 2015 e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 7/2021 ;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Núcleo Docente Assistencial Estruturante - NDAE que estabelece as normas e diretrizes para os programas de residência, mencionando o seu papel na análise de equivalência de atividades em casos de transferência de residentes.

RESOLVE:

I - CONSTITUIR o Núcleo Docente Assistencial Estruturante - NDAE/ FCECON ;

II - NOMEAR os seguintes membros para compor a referido núcleo:

  1. Ana Elis Guimarães Araújo - Coordenadora;

  2. Júlia Mônica Marcelino Benevides - Suplente da Coordenação;

  3. Edilene Coelho Duarte - Representante dos Tutores;

  4. Iraneide Ferreira Mafra - Suplente Representante dos Tutores;

  5. Lorena Barros da Silveira - Representante dos Preceptores;

VIII. Marcos Vinicius de Lima Jaime - Membro;

IX. Andrey Victor Mota Lima - Membro.

Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitida recondução.

Art. 4º - Os trabalhos desenvolvidos na Comissão não implicarão no recebimento de qualquer remuneração adicional e serão prestados sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes.

Art. 5º - Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos:

I. receber orientação técnica da Comissão Central de Avaliação de Documentos na elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às atividades finalísticas da FCECON;

II. submeter o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos a aprovação da Presidência da FCECON e da Comissão Central de Avaliação de Documentos, antes de suas publicações no Diário Oficial do Estado;

III. realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações; IV. elaborar planejamento dos levantamentos físicos in loco, definindo calendário e cronograma para sua execução;

V. realizar consulta ao poder judiciário, aos sistemas informatizados solicitando informações adicionais para a fiel execução de avaliação de documentos;

VI. convidar, quando necessário, especialistas ou profissionais identificados com as áreas afins para auxiliar os trabalhos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Manaus, 29 de dezembro de 2025.

  1. Maria Verbene Costa Aguiar - Suplente Representante dos Preceptores.

III - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON. Manaus, 29 de dezembro de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 255376

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 255374 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC PORTARIA Nº 0354/2025-FCECON

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.889, de 23 de maio de 2017, que instituiu o Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.019, de 29 de junho de 2017, que regulamenta a Comissão Central de Avaliação de Documentos e as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos, criadas pelo Decreto nº 37.899, de 23 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o aumento contínuo do volume de documentos armazenados pelos diversos tipos de estabelecimentos de saúde, conforme a definição das unidades no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a legislação arquivística vigente, em especial a Resolução nº 22, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes para a avaliação de documentos em instituições de saúde, e a Resolução nº 40, de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos de eliminação de documentos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR;

PORTARIA Nº 148/2025-GAB/FUNTEC

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$ 51.404,22 (CINQUENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURAL DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de Dezembro de 2025.

HENRIQUE CAMARGO DA SILVA

Diretor Presidente em Exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO