DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 55
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Shirley Fragoso Monteiro - Representante de Enfermagem;
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Jarilza Viana De Mendonça - Suplente da Representante de Enfermagem;
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Sthefanny Caroline Mendes de Azevedo - Representante da Diretoria de Ensino e Pesquisa;
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Rosyana de Fatima Vieira de Albuquerque - Suplente da Representante da Diretoria de Ensino e Pesquisa.
Manaus, 29 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.605, de 29 de novembro de 2023, que aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio, produzidos pela Administração Pública do Estado do Amazonas;
RESOLVE:Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão:
I. Tereza Cristina Oliveira de Lima - Presidente;
II. Maura Andrea Negreiros Bianco - Membro;
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 255373III. Fatima Kanawati de Oliveira - Membro;
IV. Erivaldo Moreira Dias - Membro;
V. Rebeca Oliveira Valente Araújo - Membro;
VI. Cibele de Souza Menezes - Membro;
VII. Gilberson Filgueira Barbosa - Membro;
PORTARIA Nº 0360/2025-FCECONO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 108 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o comunicado do Ministério da Educação - Coordenação Geral de Residência em Saúde - CGRS, de 21 de fevereiro de 2020, divulgando o resultado das solicitações de novos Programas de Residências em Área Profissional de Saúde;
CONSIDERANDO a solicitação e apreciação da Residência em Enfermagem Oncológica da FCECON, na área profissional de saúde (Uniprofissional), modalidade de Ensino de Pós-Graduação “latu Sensu”, de acordo com a resolução Nº 7 de 13 de novembro de 2014, retificada, atualizada e detalhada pelas Resolução CNRMS nº 1 / 2015 e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 7/2021 ;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Núcleo Docente Assistencial Estruturante - NDAE que estabelece as normas e diretrizes para os programas de residência, mencionando o seu papel na análise de equivalência de atividades em casos de transferência de residentes.
RESOLVE:I - CONSTITUIR o Núcleo Docente Assistencial Estruturante - NDAE/ FCECON ;
II - NOMEAR os seguintes membros para compor a referido núcleo:
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Ana Elis Guimarães Araújo - Coordenadora;
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Júlia Mônica Marcelino Benevides - Suplente da Coordenação;
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Edilene Coelho Duarte - Representante dos Tutores;
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Iraneide Ferreira Mafra - Suplente Representante dos Tutores;
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Lorena Barros da Silveira - Representante dos Preceptores;
VIII. Marcos Vinicius de Lima Jaime - Membro;
IX. Andrey Victor Mota Lima - Membro.
Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitida recondução.
Art. 4º - Os trabalhos desenvolvidos na Comissão não implicarão no recebimento de qualquer remuneração adicional e serão prestados sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes.
Art. 5º - Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos:
I. receber orientação técnica da Comissão Central de Avaliação de Documentos na elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às atividades finalísticas da FCECON;
II. submeter o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos a aprovação da Presidência da FCECON e da Comissão Central de Avaliação de Documentos, antes de suas publicações no Diário Oficial do Estado;
III. realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações; IV. elaborar planejamento dos levantamentos físicos in loco, definindo calendário e cronograma para sua execução;
V. realizar consulta ao poder judiciário, aos sistemas informatizados solicitando informações adicionais para a fiel execução de avaliação de documentos;
VI. convidar, quando necessário, especialistas ou profissionais identificados com as áreas afins para auxiliar os trabalhos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Manaus, 29 de dezembro de 2025.
- Maria Verbene Costa Aguiar - Suplente Representante dos Preceptores.
III - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON. Manaus, 29 de dezembro de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 255376
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 255374 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC PORTARIA Nº 0354/2025-FCECONO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.889, de 23 de maio de 2017, que instituiu o Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.019, de 29 de junho de 2017, que regulamenta a Comissão Central de Avaliação de Documentos e as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos, criadas pelo Decreto nº 37.899, de 23 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o aumento contínuo do volume de documentos armazenados pelos diversos tipos de estabelecimentos de saúde, conforme a definição das unidades no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a legislação arquivística vigente, em especial a Resolução nº 22, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes para a avaliação de documentos em instituições de saúde, e a Resolução nº 40, de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos de eliminação de documentos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR;
PORTARIA Nº 148/2025-GAB/FUNTECALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$ 51.404,22 (CINQUENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURAL DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de Dezembro de 2025.
HENRIQUE CAMARGO DA SILVADiretor Presidente em Exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO