DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0199/2025 - DETRAN/AMManaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 19
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach : OAB-7D99, TSD-1E14, QZJ-8A35, PHK-4E51, PHN-8763,JXF-1131,PHG-3A88,TAG-3F35,NOX-1273,JWU-5291,TAA-9H01,QZB-8C41,QZB-4F32, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais
Manaus, 11 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 253997 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0199/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: JXV-2355, PHZ-8F64, OAC-2284, PHG-2H74, PHG-5501, JXQ-4777, OXM-5208, OXM-1912, OAJ-4315, QZK-5A86, QZW-2D91, PHA-6815, QZA-5B47, NPA-2288, IPT-4201, TAE-1E13, NOO-8886, TSC-6I94, OAB-8091, QZZ-5I96, OAH-6033, TAF-9G67, PHT-6H55, JXT-5461, TAF-3I93, QZZ-4F89, TAD-6F87, TSA-2J85, QZB-0B15, QZU-0D12, TRX-4B06, PHG-0271, JWN-4756, TSH-3A18, PHB-1086, TAG-8B72, OAL-6556, OAA-9827, JXB-7533, NOM-2471, QZV-2E38, QZQ-6E19, NOS-3766, OXM-1794, QZR-5C36, JXX-8775, NOY-6322, OAE-9268, QZX-1E59, QZO-1D56, PHD-1I68, TAB-0F01, TAB-5C49, TRZ-9C97, QZC-3B95, JXP-4413, PHA-4D06, TAB-0A64, QZY-0J16, NOY-2193, OAB-8I20, PHN-5A36, QZF-5E17, QZM-3J14, JXH-2022, NOW-1311, QZB-5F22, PHY-6H55, OAD-9500, PHJ-1479, TRX-0H33, QZS-8E16, PHE-7721, OAL-3369, PHI-4118, TSD-6I36, QZD-7E95, OAF-0317, QZX-0C31, QZO-9G28, NOX-5200, TSB-1E85, QZC-2G46, JXB-5359, QZI-7D41, NOR-2089, JXI-4074, NPB-3972, QZC-4D43, QZX-2F85, QZL-2J62, QZX-8E50, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 11 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 253998 PORTARIA Nº 2095-2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO os termos da LEI N° 5.722 de 06 de Dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo. Carreira e remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, capítulo VII artigo 26 inciso III que dispõe sobre a gratificação de localidade; CONSIDERANDO os termos do EDITAL N° 01-DETRAN-AM de 25 de fevereiro de 2022 nos itens 2.0, 2.4.2 que dispõe sobre o preenchimento de vagas nos municípios previstos no edital; CONSIDERANDO o teor do memorando n° 1875/2025-GGP que dispõe sobre a autorização do requerimento do servidor para a lotação no Polo de Parintins; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento no polo do município de Parintins; RESOLVE: I- LOTAR no município de Parintins o servidor ANTONIO AUSILANDIO DA COSTA MOTA, matrícula nº 276.209-9A, Cargo: TÉCNICO VISTORIADOR DE VEÍCULOS; II- A lotação do servidor irá atender as demandas das áreas do
município, conforme indicado no Edital do Concurso; III-A presente Portaria entrará em vigor na data do dia 05 de janeiro de 2026. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 253989 PORTARIA Nº 2096/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO os termos da LEI N° 5.722 de 06 de Dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo. Carreira e remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, capítulo VII artigo 26 inciso III que dispõe sobre a gratificação de localidade; CONSIDERANDO os termos do EDITAL N° 01-DETRAN-AM de 25 de fevereiro de 2022 nos itens 2.0, 2.4.2 que dispõe sobre o preenchimento de vagas nos municípios previstos no edital; CONSIDERANDO o teor do memorando n° 1875/2025-GGP que dispõe sobre a autorização do requerimento da servidora para a lotação no Polo de Humaitá; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento no polo do município de Humaitá; RESOLVE: I- LOTAR no município de Humaitá a servidora DEBORA MENEZES FIRMINO, matrícula nº 276.251-0A, Cargo: TÉCNICO VISTORIADOR DE VEÍCULOS; II- A lotação da servidora irá atender as demandas das áreas do município, conforme indicado no Edital do Concurso; III-A presente Portaria entrará em vigor na data do dia 05 de janeiro de 2026. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 253990 PORTARIA NORMATIVA Nº 003/2025 - DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e normatizar os procedimentos relacionados ao uso, guarda, conservação, abastecimento, controle e manutenção da frota de veículos automotores próprios e locados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN-AM), bem como atender às recomendações e questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1º Esta Portaria estabelece normas para o uso, guarda, conservação, controle de acesso, abastecimento e manutenção da frota de veículos próprios e locados no âmbito do DETRAN-AM. Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se: I - Veículos para Uso em Serviço Operacional; II - Veículos para Uso Estratégico; III - Unidades Executoras; IV - Servidor Público designado para condução; CAPÍTULO II - DA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS. Art. 3º A Gerência de Transporte do DETRAN-AM será responsável pela gestão sistematizada do uso, guarda, conservação, abastecimento, controle de entrada e saída e manutenção preventiva e corretiva da frota. Art. 4º O sistema informatizado de gestão da frota deverá estar implantado em até 120 dias, permitindo registro completo de quilometragem, abastecimentos, manutenções e movimentações. CAPÍTULO III - DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS. Art. 5º Os veículos integrantes do acervo patrimonial do Órgão deverão portar Placas de Identificação Veicular nos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como ostentar, nas portas dianteiras, a inscrição “DETRAN-AM”. Art. 6º Os veículos locados destinados às atividades operacionais deverão utilizar placas convencionais e exibir, nas portas dianteiras, a inscrição “A SERVIÇO DO DETRAN-AM”. CAPÍTULO IV - DA SOLICITAÇÃO E USO DOS VEÍCULOS. Art. 7º A solicitação de veículos deverá ocorrer com antecedência mínima de dois dias úteis e conter itinerário, finalidade e previsão de passageiros ou cargas. Art. 8º O uso operacional ocorrerá, em regra, de 08h às 17h, salvo autorização superior. Art. 9º É vedado o uso dos veículos fora das condições previstas nesta Portaria. CAPÍTULO V - DO CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DOS VEÍCULOS. Art. 10º. O controle de entrada e saída dos veículos será realizado obrigatoriamente em sistema eletrônico, contendo os seguintes dados mínimos: I - servidor condutor; II - setor solicitante; III - data e horário de retirada; IV - horário de retorno; V - registro de ocorrências. § 1º Enquanto o sistema estiver em implantação, o controle será realizado manualmente mediante formulário próprio. § 2º O responsável pela cautela deverá validar as informações lançadas. CAPÍTULO VI - DO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO