DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
CONTROLE DE COMBUSTÍVEIS. Art. 11º. O abastecimento será realizado exclusivamente por meio do cartão ValeCard, com cotas predefinidas por veículo, conforme parâmetros da SEAD. Art. 12. Compete à Gerência de Transporte: I - supervisionar consumos; II - solicitar bloqueio/desbloqueio de cartões; III - analisar inconsistências; IV - elaborar relatórios mensais de abastecimento. Art. 13º. O condutor deverá registrar cada abastecimento no Sistema de Gestão de Frota, anexando comprovante digital. CAPÍTULO VII - DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. Art. 14º . A manutenção preventiva ocorrerá a cada 5.000 km ou conforme recomendação técnica. Art. 15º . A substituição dos pneus ocorrerá a cada 25.000 km, salvo desgaste prematuro ou sinistro. Art. 16º . Toda manutenção deverá ser precedida de: I - abertura de solicitação formal; II - emissão de orçamento pela empresa credenciada; III - autorização da Diretoria Administrativa; IV - registro em sistema eletrônico. Art. 17º . O servidor condutor deverá comunicar imediatamente qualquer falha mecânica ou indício de risco. CAPÍTULO VIII - DAS INFRAÇÕES E SINISTROS DE TRÂNSITO. Art. 18º . O condutor é responsável pelas infrações de trânsito cometidas, observando-se o devido processo legal. Art. 19º . Em caso de acidente, o condutor deverá comunicar imediatamente a subgerência de transporte, autoridades competentes e permanecer no local até liberação. Art. 20º . Danos confirmados por perícia poderão ser ressarcidos pelo condutor. CAPÍTULO IX - QUADRO DEMONSTRATIVO DA FROTA. Art. 21º . Fica instituído o Quadro Demonstrativo da Frota, contendo obrigatoriamente: I - marca; II - modelo; III - placa; IV - estado de conservação; V - tipo (próprio/locado); VI - destinação (operacional/estratégico). § 1º O quadro deverá ser atualizado mensalmente e disponibilizado aos órgãos de controle. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 22º . A Corregedoria instaurará o procedimento administrativo cabível sempre que necessário para apurar sinistros de trânsito ou quaisquer ocorrências que demandem investigação, relacionadas ao uso de veículos automotores próprios ou locados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. Art. 23º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, Em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 254001 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 230/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO ELETRÔNICAO Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 01.05.016201.001936/2025-92 JUCEA. RESOLVE: I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e nos arts. 163 e 165 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de mão de obra, para atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas, pela empresa NEOSERVE LTDA, CNPJ 30.534.785/0001-43;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de valor global deste contrato é de R$ 7.788.261,24 (sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos); À consideração do Presidente da JUCEA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2025.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 631/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o AUTO DE INFRAÇÃO descrito em face da ausência de Defesa Administrativa, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação. 01.01.030201.003856 / 2023 - 99 - EBER JOSÉ DA SILVA; A.IN: 283/2021GEFA; DECISÃO N°1750/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 253920 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 630/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o TERMO DE APREENSÃO / DEPÓSITO a descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. 01.01.030201.000315 / 2022 - 28 - JOSIMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA; TAD N°250/2021 - GEFA; DECISÃO N°2806/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 253921 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 629/2025O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo discriminado da decisão de MANTER os seguintes TERMOS DE APREENSÃO / DEPÓSITO , ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; AUTUADO; Nº TAD; DECISÃO; 01.01.030201.003793/2024-51 ; MATUSALEM RAMOS IJUMA; TAD: 129/2023 - GEFA; DECISÃO Nº3404/2025.
01.01.030201.027797/2024-25 ; MOISÉS CORNÉLIO DA SILVA; TAD: 24.10.18-122522Q - IPAAM; DECISÃO Nº3490/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 253936 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 628/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o TERMO DE APREENSÃO / DEPÓSITO a descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.010797 / 2022 - 24 - ALBERTO CARLOS BLANDT; TAD N°341/2022 - GEFA; DECISÃO N°3454/2025.
01.01.030201.000509 / 2022 - 23 - GESO MARTINS FAGUNDES; TAD N°260/2021 - GEFA; DECISÃO N°3469/2025.
01.01.030201.000501 / 2022 - 67 - EDNA DE SOUZA DE JESUS; TAD N°259/2021 - GEFA; DECISÃO N°3471/2025.
01.01.030201.002914 / 2022 - 86 - ISRAEL DA SILVA SOUZA; TAD N°040/2022 - GEFA; DECISÃO N°3473/2025.
01.01.030201.013859 / 2022 - 50 - MARIA DE SOUSA LEAL; TAD N°159/2022 - GEFA; DECISÃO N°3479/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 253937
Protocolo 253957
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO