DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
PORTARIA N ° 768/2025 - GDP/IDAMA DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula nº 266.899-8A, para atuar como GESTOR e BIANCA DA SILVA DOS SANTOS - Matrícula nº 265.831-3A, para atuar como FISCAL , durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 024 / 2025 - IDAM cujo objeto refere-se ao TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TRICICLOS , constante do Processo Administrativo nº 01.03.0182 01.023289/2025-24-SIGED - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a empresa R M COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE - SE.PUBLIQUE - SE.CUMPRA - SE.GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 253986
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATOESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2025 - UGPE. PARTES: UGPE e a ZDG CONSTRUÇÕES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº 002/2025 - UGPE, sem impacto financeiro ao ajuste, por mais 90 (noventa) dias, contados de 14/12/2025 a 14/03/2026 e 27/03/2026 a 25/06/2026, respectivamente, conforme Justificativa Técnica da Comissão Fiscalização e demais documentos contidos no Processo. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED nº 01.01.043102.004554/2025-60-UGPE e Parecer Jurídico nº 360/2025-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 253960 PORTARIASNº759 / 2025 - GDP / IDAM de 03/12/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor ARLINDO SANDRES DA SILVA , Matrícula: nº 258.204-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 7.000,00 (sete mil reais), Município: Manicoré/AM; Aplicação: 28 (vinte e oito) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº776 / 2025 - GDP / IDAM de 10/12/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor FILIPE DE SOUZA E SILVA , Matrícula: nº 257.940-5A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba, Nova Olinda Do Norte, Canutama e Lábrea/AM; Aplicação: 21 (vinte e um) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº777 / 2025 - GDP / IDAM de 10/12/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor FILIPE DE SOUZA E SILVA , Matrícula: nº 257.940-5A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Atalaia Do Norte, Benjamin Constant, Tabatinga, São Paulo De Olivença, Amaturá, Santo Antonio Do Içá e Tonantins/AM; Aplicação: 22 (vinte e dois) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
Manaus, 11 de dezembro de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 253996
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON EXTRATO. TERMO DE CONTRATO Nº 30/2025.Partes contratantes: FCECON e MDASC OBRAS DE ALVENARIA LTDA. Objeto: SERVIÇO DE REFORMA DA COBERTURA DA RADIOTERAPIA Vigência: 180 (cento e oitenta) dias de 04/12/2025 à 02/06/2026 e execução de 90 (noventa) dias 09/12/2025 a 02/06/2026. Valor R$ 422.553,82 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos). PT: 10.302.3305.2692.0011; ND: 33903955; Processo Administrativo:01.02. 017301.004965/2025-34. Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus, 11 de dezembro de 2025
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 253916 ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 253969 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 015/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N. º 015/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2025. PARTES CONTRATANTES : ADAF e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ. OBJETO: Desenvolver em conjunto as ações articuladas, sob a coordenação, normatização e fiscalização da ADAF e em consonância com as diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para a promoção e salvaguarda do patrimônio animal e vegetal do Estado, entre outros, dando ênfase à execução de atividades pertinentes aos Programas desta ADAF, além das demais ações intrínsecas à Defesa Agropecuária no município de GUAJARÁ - AM. PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de Publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA Nº 0348/2025 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº01.02.017301.001517/2025-89 (FCECON);
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 164, I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de empresa especializada para ELABORAÇÃO , ATUALIZAÇÃO , REVISÃO E DETALHAMENTO DO PROJETO EXECUTIVO DE SEGURANÇA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO