DOMCE 02/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3875
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.12.29.2
Ao Ilmo. Sr. Francisco Marcio Alves de Luna, Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 2025.12.29.2, HOMOLOGO e AUTORIZO a LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA SANTANA, N.º 213 - BAIRRO MISSIONÁRIAS, MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES/CEARÁ, pelo valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da Sra. ANA DANIELLE DE MELO TAVARES, inscrita no CPF sob o nº 020.663.394-74, com fundamento no artigo 74, inciso V da Lei Federal nº. 14.133/2021. MILAGRES/CE, 31 de dezembro de 2025.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: FC5ECB33
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
Pregão Eletrônico nº 2024.12.05.3
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 08.01.02/2025, referente à Pregão Eletrônico nº 2024.12.05.3. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida de Milagres/CE e a empresa ACESSE ILUMINAÇÃO EIRELI - ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, APRESENTAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E APOIO LOGÍSTICO PARA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS NO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de Dezembro de 2026, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 01 de janeiro de 2026. Signatários: Jorge Samuel Lima Gonçalves e Francisco Glaudion Gonçalves. Milagres/CE, 30 de dezembro de 2025.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 44F2E301
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
Pregão Eletrônico nº 2024.12.05.3
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 08.01.02/2025, referente à Pregão Eletrônico nº 2024.12.05.3. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida de Milagres/CE e a empresa ACESSE ILUMINAÇÃO EIRELI - ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, APRESENTAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E APOIO LOGÍSTICO PARA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS NO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de Dezembro de 2026, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 01 de janeiro de 2026. Signatários: Jorge Samuel Lima Gonçalves e Francisco Glaudion Gonçalves. Milagres/CE, 30 de dezembro de 2025.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 80CE01D3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 043, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a União estabelece regulamentação da prescrição quinquenal das dívidas passivas de Restos a Pagar Processados em 5 (cinco) anos, conforme artigo 70 de ser Decreto n° 93.872, de 23 de Dezembro de 1986;
CONSIDERANDO a prescrição de dívidas conforme o disposto no inciso I do § 5° do art. 206 da Lei n° 10.406/02;
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de Decreto o cancelamento de Restos a Pagar conforme fundamentação legal supracitada;
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam cancelados, por insubsistência de crédito, os restos a pagar não processados referentes a empenhos de exercícios anteriores ao ano de 2025;
Art. 2°. Ficam cancelados, por prescrição, os restos a pagar processados inscritos há mais de cinco anos;
Art. 3°. Fica assegurado o direito de reivindicar o pagamento de despesas, desde que seja efetuado o reconhecimento por parte de autoridade competente, observando as condições estabelecidas nos permissivos contábeis vigentes e no art. 37 da Lei Federal n° 4320/64;
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, em 31 de dezembro de 2025.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 7DD08358
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO PORTARIA SEMADE Nº 001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
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