DOMCE 07/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3878
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 592/2025
Portaria Nº 592/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí/CE, estado do Ceará, NORMANDO NONATO DA SILVA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO a importância da Comissão de Avaliação de Documentos que tem por atribuições orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí/CE;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de definir os representantes dos Setores envolvidos que irão compor a Comissão de Avaliação de Documentos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí/CE, com o objetivo de orientar e realizar os processos de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do CONARQ, com as seguintes competências:
-
Elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades fim de seus órgãos e entidades nos termos das normas do CONARQ a serem aplicados no arquivo municipal no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí;
-
Orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades meio da administração pública municipal e de suas atividades fim nos termos das normas do CONARQ;
Orientar as unidades administrativas do seu órgão ou entidade, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pela Prefeitura e Câmara, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;
Analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e
Observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do titular do órgão, representada pelo Presidente do Poder Legislativo.
Art. 2º. A eliminação de documentos públicos será efetuada de forma que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida.
Art. 3º. As Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos serão compostas pelos seguintes servidores do órgão e/ou entidade:
I - Servidores da Câmara Municipal de Icapuí, ocupantes de cargos efetivos, comissionados e/ou eletivos.
§ 1º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Icapuí.
§2º A Secretaria da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será exercida por um dos servidores a que se refere o inciso I do caput.
§3º O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço dos membros.
§1º O quórum de reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos é de maioria simples de seus membros assim como, o quórum de aprovação.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º As reuniões da Comissão Permanentes de Avaliação de Documentos poderão ser feitas presencialmente ou por videoconferência quando os casos em que a pauta da reunião permitir.
Art. 7º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), será composta pelos seguintes representantes:
Presidente: GUSTAVO LUIZ CARDOSO SILVA CPF: 096.XXX.XXX-23 Cargo: Comissionado - Fiscal de Contratos Portaria: 253/2025 Matrícula: 1200632 Vice-presidente: LARISSA GABRIELA DA COSTA CPF: 032.XXX..XXX-59 Cargo: Comissionado - Coordenadora de Arquivo Portaria: 063/2025 Matrícula: 1200629 Secretária: MEL YASMIN REBOUÇAS FREITAS CPF 106.XXX.XXX-04 Cargo: Comissionado - Gestora de Contratos Portaria: 023/2025 Matricula: 1200609
Membro: FRANCICARMEM H. DA SILVA CPF: 032.XXX.XXX18
Cargo: Comissionado - Diretora de Patrimônio Portaria: 017/2025 Matricula: 1200604
Membro: LUIS FILIPE LIMA REBOUCAS CPF: 052.XXX.XXX.07 Cargo: Comissionado- Diretor de planejamento portaria: 022/2025 Matricula: 1200608
Membro: JOAO TIAGO HONORIO NETO CPF:093XXX.XXX.78 Cargo: Cargo: Comissionado Assesor Legislativo Portaria: 016/2025 Matricula: 1200606
Membro: JOSE ROBERIO RODRIGUES CPF:078.XXX.XXX.60 cargo: Comissionado-Assesor Legislativo portaria: 387/2025 Matricula:1200638
Art. 8º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), terá como regulamento regimento interno posteriormente aprovado por ela.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 23 de dezembro de 2026.
NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente
Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: 1C3F7574
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