DOMCE 07/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3878
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2026, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2026, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 .
ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ (UFM), DE QUE TRATA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2016 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 403 da Lei Complementar nº 062/2016 de 26 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO que a correção da Unidade Fiscal do Município de Icapuí – UFM é efetuada anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, estabelecido pelo IBGE, o qual fechou o ano de 2025 em 4,41%;
CONSIDERANDO que é necessária a correção da Unidade Fiscal do Município de Icapuí - UFM para base de cálculo dos Tributos Municipais para o exercício fiscal do ano de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizada a Unidade Fiscal do Município - UFM , exercício de 2026, para base de cálculo de Tributos Municipais, para o valor de R$ 77,76 (setenta e sete reais e setenta e seis centavos).
§ 1º . Fica consignado que a UFM terá vigência e eficácia para o exercício civil e será atualizada anualmente, preferencialmente até o último dia útil do mês de janeiro de cada exercício, pelo IPCA-E – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou, na sua ausência, por outro que venha substituí-lo, nos termos da lei.
§ 2º . Para a obtenção do valor especificado no caput deste artigo, foi aplicado ao valor da UFM do ano de 2026 o percentual correspondente à variação dos últimos 12 meses do IPCA-E do ano de 2025, no percentual de 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento), nos termos como divulgados pelo IBGE (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e- custos/9260-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo15.html?edicao=35922&t=destaques ).
Art . 2º - Ficam atualizados também os valores expressos em moeda corrente nacional em 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento) previstos no código Tributário do Município e nos anexos IV, V, VIII, IX, X, XI e XII, conforme art. 403 do CTM. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 5 DE JANEIRO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 640F335F
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA O ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR N° 067/2017, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Art. 1º. O art. 13 da Lei Complementar 067/2017, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. A JARI será composta pelos seguintes membros:
I – 1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade;
II – 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito;
III – 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito com o mínimo nível médio;
§ 1° A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetuada pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2° O servidor efetivo ou comissionado que for membro da JARI perceberá a Gratificação de Participação na Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Autarquia de Trânsito do Município de Icapuí – ATMI.
§ 3° O valor da gratificação prevista no § 2º será de R$ 100,00 (cem reais) por cada reunião, sendo que o Presidente perceberá o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitando-se tais reuniões em até 2 (duas) por semana.
§ 4° O mandato dos membros da JARI terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 5° Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por inexistência de entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de representante, ou quando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão de julgamento, o membro deverá ser substituído por um servidor público habilitado integrante da Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí – ATMI.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 2C041EBD
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1079/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL N° 1079/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
ACRESCENTA A ALÍNEA “d” AO § 3º DO ART. 41 DA LEI Nº 632/2013 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO – PCCR DOS SERVIDORES EFETIVOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Art. 1º. O § 3º do art. 41 da Lei N° 632/2013, de 13 dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. Além das vantagens pecuniárias previstas no Art. 61 da lei N° 094/1992, de 1° de setembro de 1992, Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Icapuí, com a redação vigente no ato de enquadramento de que trata esta lei, ficam asseguradas aos servidores da Prefeitura de Icapuí as seguintes gratificações: (...)
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