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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2026 · pág. 13

DOMCE 06/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3877

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DISPENSA 2025.11.26.2

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 2025.12.16-0001. Dispensa Eletrônica Nº 2025.11.26.2. Partes: o Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa/pessoa física PAU BRASIL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados para execução de reforma de prédio público para funcionamento do Setor de Tributos, com localização na rua Euclides Onofre, s/nº, Centro do Município de Assaré-CE., conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 93.971,11 (noventa e três mil novecentos e setenta e um reais e onze centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Wanderlanyo Gonçalves Firmo.

Data do Contrato: 16 de Dezembro de 2025.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 42A2360E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 207, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 207, de 19 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a atualização monetária dos valore expressos em unidade fiscal de referência - UFIR, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE; DECRETA :

Art. 1º. Ficam atualizados os valores expressos em Unidade de Referencia Municial - URM em 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de Janeiro de 2025 a dezembro de 2025.

Parágrafo único. O valor expresso em Unidade de Referencia Municipal-URM, a partir de 1º de janeiro de 2026, passará a ser na ordem de R$ 8,04 (oito reais e quatro centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 02 de Janeiro de 2026, revogando as disposições contrárias.

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 1319A3A5

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 208, DE 19 DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 208, de 19 dezembro de 2025.

Dispõe sobre a atualização do valor para fins de pagamento de obrigações de pequeno valor,

decorrentes de decisões judiciais, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem como com o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 004/2010, de 22 de abril de 2010, que trata das obrigações de pequeno valor no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as disposições constantes dos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal, que autorizam os entes federativos a fixarem, por lei ou ato normativo local, o valor das obrigações de pequeno valor (RPV);

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de atualização do valor de referência para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), tendo em vista a variação do limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS); DECRETA :

Art. 1º . Fica estabelecido o valor de R$ R$ 8.537,55 (oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) como valor de referência para fins de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, no âmbito do Município de Assaré.

Art. 2º . Os débitos municipais superiores ao limite de que trata o artigo anterior serão pagos mediante precatório, na forma prevista no artigo 100 da Constituição Federal.

Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 134E50C7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 209, DE 02 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO Nº 209, de 02 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre atualização do valor do salário mínimo no âmbito do município de Assaré, estado do ceará.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE;

CONSIDERANDO o decreto presidencial que atualiza o salário mínimo nacional para 2026; DECRETA:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 2DDC41B5

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 2026.01.05.1 - COM BASE NO ART. Nº. 28, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

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