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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2026 · pág. 72

DOMCE 06/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3877

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 4781CDE7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05.01.001/2026

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

PORTARIA Nº 05.01.001/2026

CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) GIOVANNA MARIA PESSOA FERNANDES, portador (a) do CPF 382.378.813-20, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, admissão em 02/02/1998 E 03/02/2014 sob matrículas 00817015 / 00906195, no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, Licença Prêmio, no período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 05/01/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de Morada Nova, ambos do estado do Ceará.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 05 de Janeiro de 2026.

R E S O L V E:

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Art. 1º . Ceder o(a) servidor(a) TASSIANA SAMARA FREIRES BARROS RAULINO , matrícula nº 00915442 , com o cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA – EDUCAÇÃO INFANTIL I, para exercer suas funções, junto a Município de Morada Nova.

§ 1º A presente cessão terá início em 05/01/2026, com vigência até 31/12/2028, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.

§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.

§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.

§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.

Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de Morada Nova.

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 7465F0A4

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - IPMQ

PORTARIA Nº 001/2026, 02 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER A FUNÇÃO INTERINAMENTE DE FISCAL DO CONTRATO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.

PORTARIA nº 001/2026, 02 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função interinamente de Fiscal do Contrato do Instituto de Previdência do Município de Quixadá.

O(A) SUPERITENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições e considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a saber: artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução).

RESOLVE:

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 05 de Janeiro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares

Código Identificador: B262334D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05.01.002/2026

Art. 1º. DESIGNAR INTERINAMENTE o servidor NATANAEL CARLOS CAMURÇA RABELO ocupante do cargo de instrutor de artes, lotado no Instituto de Previdência do Município de Quixadá, para desempenhar a função de Fiscal dos Contratos de Aquisição e Serviços.

Art. 2º. O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução dos Contratos de Aquisição e Serviços e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.

§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos aplicável ao contrato:

A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados;

PORTARIA Nº 05.01.002/2026

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