DOMCE 06/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3877
Cidade de Fortaleza-Ce no(s) dia(s) 01,02,05,11,12,15,16,18,19 e 22/12/2025 com a finalidade de acompanhar o Prefeito Sr. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA para viagens à Fortaleza-Ce, com responsabilidade em protocolar documentos nas Repartições Públicas como TCE, TJ, SEC. DAS CIDADES, ESPLAM e outros, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 01 de dezembro de 2025.
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA Chefe de Gabinete
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: F166FF08
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 005/2025 –REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) CARLOS RICELLE DE SANTIAGO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sr. (a) JOSE EUCIMAR DE LIMA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.023.953-XX, e o(a) Sr.(a) CARLOS RICELLE DE SANTIAGO, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.906.193-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de dezembro de 2025.
CARLOS RICELLE DE SANTIAGO Contratado(a)
JOSE EUCIMAR DE LIMA
Secretária Administração
Testemunhas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Unidade Mediante Convênio (CVT) e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 4FBFC02E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.05.01.2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) THAMYSSON XAVIER RODRIGUES FERREIRA, ocupante do cargo de Diretor Departamento de Logística e Patrimônio, 01 (duas) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e um reais) para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento à Cidade de Fortaleza-Ce no(s) dia(s) 05/01/2026 com a finalidade de tratar de assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Administração, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA Secretário de Administração Portaria Nº 015.02.01.2025
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