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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2026 · pág. 85

DOMCE 06/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3877

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração e ressarcimento ao erário, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE VÁRZEA ALEGRE- CE , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.215, de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 856, de 16 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar e formalizar ressarcimento ao erário referente à diferença remuneratória percebida a maior.

Art. 1º - EXONERAR , a Senhora FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE , portadora do RG nº 0138 SSP-PB e CPF n.º .126.384-**, no cargo de Secretária de Saúde, Símbolo DAS-01, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 31 de dezembro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 31 de dezembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 1C373C5B

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.01.05.1

Art. 2º O processo observará o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º Compete à Secretaria de Administração e Planejamento a instrução do feito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Alegre- CE, Em 05 de janeiro de 2026.

ANTONIO MATTHEUS BEZERRA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: E8E28334

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 857, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de Secretária da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2026.01.05.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para o fornecimento de kits pedagógicos destinados à realização da Semana Pedagógica, com a finalidade de apoiar as atividades formativas, educativas e organizacionais desenvolvidas durante o evento no Município de Várzea Alegre - CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 19 de Janeiro de 2026, a partir das 08:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 07 de janeiro de 2026, às 08:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9991-3663.

Várzea Alegre/CE, 05 de janeiro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

MARIA FERNANDA BEZERRA

Agente de Contratação do Município

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: D79AFDAA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 206, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 206, de 19 de dezembro de 2025.

Regulamenta os artigos 88 à 96 do Código Tributário Municipal (lei complementar nº 03/2021) que trata das Taxas de Licença Para Localização e Funcionamentos e expedição de Alvarás e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e

Considerando a necessidade de regulamentar a concessão e a cobrança de Alvarás de Licença de Funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e empresas de prestação de serviços no Município; DECRETA :

Art. 1º. Todos os estabelecimentos industriais, comerciais, financeiros, concessionárias de água e energia, torres de telefonia e empresas de prestação de serviços, instaladas no Município, ficam obrigados a renovar e atualizar seus cadastros de contribuintes junto da Administração Municipal, bem como providenciar a regularização dos respectivos alvarás de funcionamento.

Art. 2º. Toda pessoa física ou jurídica, com atividade de prestação de serviço, comércio ou indústria,mesmo que temporária, ainda que isenta ou imune, deverá, para seu funcionamento, obter o Alvará de Licença de Funcionamento do Município.

Art. 3º. Informações e formulários próprios quanto aos procedimentos para obtenção, alteração ou baixa do Alvará de Licença de Funcionamento, poderão ser obtidas junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal de Assaré.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85