DOMCE 08/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3879
ao lado da Estátua do Menino Jesus de Praga, localizada na Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, Centro, Chorozinho/CE, no horário das 08:00 às 12:00.
4.2 Não será aceita documentação enviada por outros meios que não seja realizada no local indicado acima e no prazo correspondente neste Edital.
4.3 Documentação exigida para ser anexada:
I – Cópia do RG e CPF (frente e verso) do candidato e responsável legal;
II – Comprovante de endereço:
a) Serão aceitos comprovantes de fornecimento de energia elétrica ou água, telefone, internet ou fatura de cartão de crédito (com data de emissão de até 90 dias em relação ao período de inscrição);
b) Caso o comprovante de endereço seja no nome de terceiro, que não possua parentesco com o contemplado, será aceito declaração de residência reconhecida firma, com cópia autenticada do titular do comprovante de endereço.
III - Comprovante do CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal ativo (atualizado).
b) O comprovante deverá conter obrigatoriamente o nome completo e NIS do candidato, a data da última atualização e a renda per capita . IV- Declaração da instituição de ensino comprovando matrícula no ano de 2026;
V – Declaração, contrato esportivo ou documento que comprove vínculo esportivo com equipe ou clube esportivo sediado fora do Município de Chorozinho;
VI - Comprovante de conta em banco do pai, mãe ou responsável legal:
a) A conta deve ser apenas corrente ou poupança, podendo ser de bancos físicos ou digitais. Conta salário não é aceita.
b) O comprovante deve conter o nome completo ou CPF do titular da conta. Comprovante no qual não seja possível comprovar a titularidade da conta será considerado inválido.
VII - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e do seu responsável legal; VIII- Todas as comunicações, sejam instruções ou decisões, ocorrerão exclusivamente pelos canais oficiais: site oficial e/ou redes sociais oficiais do Município.
05- DO DESEMPATE
5.1 Os critérios de desempate serão: a) Apresentar menor renda per capita , conforme comprovante do CadÚnico;
7.3 O não cumprimento de quaisquer das obrigações elencadas neste Edital poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício ou exclusão do candidato contemplado do programa.
08- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente Edital e seus apêndices estão disponíveis aos interessados no site oficial do Município;
8.2 A participação no presente Edital não gera direito à concessão do benefício, nem estabelece qualquer vínculo trabalhista;
8.3 O recebimento do benefício não será descontinuado na hipótese de lesão do candidato contemplado, devidamente atestada por laudo médico, desde que a lesão seja comprovadamente adquirida durante a prática da modalidade esportiva, mediante certificado prévio do treinador responsável;
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Programa Bolsa Atleta Chorozinhense;
8.5 As decisões da Comissão Especial do Programa Bolsa Atleta Chorozinhense serão soberanas e terão caráter irrecorrível na esfera administrativa.
Chorozinho/CE, 06 de janeiro de 2026.
IGOR DA SILVA ALBANO
Secretário Municipal do Desporto e Juventude, em Exercício
APÊNDICE A
Cronograma da Seleção de Concessão de Bolsa
| FASE | PERÍODO OU DATA |
|---|---|
| Inscrição e entrega da documentação | 12 a 16 de Janeiro de 2026 |
| Avaliação | 20 de Janeiro |
| Divulgação do resultado final | 23 de Janeiro |
Nota: Os períodos ou datas deste apêndice podem sofrer alterações em detrimento do interesse da administração pública, qualquer alteração será informada no sítio eletrônico e/ou nas redes sociais oficiais do Município.
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: D0A7FA91
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
b) Apresentar a menor idade;
c) Comprovar maior frequência de participação nos treinos da respectiva modalidade;
d) Comprovar maior quantidade de participações em eventos esportivos da respectiva modalidade, independentemente da classificação obtida.
06- DA DURAÇÃO DA BOLSA
6.1 O incentivo financeiro concedido terá vigência máxima de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, mediante nova análise dos requisitos e da disponibilidade orçamentária.
07- DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
7.1 Caberá aos candidatos contemplados pelo Programa Bolsa Atleta Chorozinhense:
a) Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, ser assíduo às aulas e ter bons rendimentos;
b) Apresentar trimestralmente declaração do Técnico ou do próprio clube esportivo, atestando que o interessado está participando dos treinos de maneira assídua, nas equipes ou clubes esportivos de caráter profissional, juntamente com sua frequência, caso exista no clube;
c) Informar previamente a eventual desistência da prática da modalidade esportiva pelo beneficiário, por declaração, devidamente assinada;
d) Comunicar formalmente e de imediato à Comissão Especial do Programa Bolsa Atleta Chorozinhense, quaisquer alterações nas informações prestadas no ato da inscrição;
e) Estar com seu CadÚnico atualizado.
GABINETE DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 0612001/2025 , de 06 de dezembro de 2025.
DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE , Ronilson Francisco de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - DESIGNAR a Sra. FRANCISCA EVA PAULA ARAUJO, inscrita no 065.839.163-12, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE SAUDE.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
7.2 A conta bancária deverá estar obrigatoriamente em nome do pai, mãe ou responsável legal do candidato contemplado.
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