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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2026 · pág. 34

DOMCE 08/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3879

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 95AAE661

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 01/2026 – SMS, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;

salário mínimo, a ser pago mensalmente, com a finalidade de apoiar a manutenção da associação e a realização de atividades de interesse da comunidade.

Art. 2 A contribuição mensal será repassada pela Prefeitura Municipal para a Associação, até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante apresentação de relatório de atividades e prestação de contas do mês anterior.

Art. 3° A Associação deverá utilizar os recursos recebidos exclusivamente para as seguintes finalidades:

I - Manutenção da sede da associação;

II - Realização de eventos e atividades de interesse da comunidade; III - Apoio a projetos sociais e assistenciais; IV - Pagamento de despesas administrativas da associação.

Art. 3° A Associação deverá prestar contas mensalmente do valor recebido e do valor gasto, especificando a finalidade de cada despesa, através de relatório mensal, que deverá ser disponibilizado para consulta pública na sede da entidade.

Art. 5° A Associação será responsável pela gestão dos recursos recebidos e responderá por qualquer irregularidade ou desvio de recursos.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. FRANCISCO ELVIS SALES MELO, MOTORISTA, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 07/01/2026, para transportar os seguintes pacientes: Pedro Lopes Mendonça para Clinica SIM, José Nilson Mesquita Braga para o Hospital Batista e Maria Auxiliadora Martins Amorin para Clinica Ébano Oncologia.

Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 06 DE JANEIRO DE 2026 .

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde

Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: E1C53B3B

Art. 6° Os recursos necessários à cobertura da contribuição instituída no art. 1º desta Lei correrão por conta dos recursos constantes, em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura prevista na Lei Orçamentária do Município.

Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .

Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, em 07 de janeiro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: EEDB04FE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.663, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – DOS INSTRUMENTOS E FINALIDADES

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.662, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODR EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR UMA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA MENSAL EM BENEFÍCIO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO

NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prestar uma contribuição financeira para a Associação Comunitária do Bairro Santa Luzia , inscrita no CNPJ sob o nº 07.064.241/0001-43, no valor de 01(um)

rt. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU, instrumento de gestão para planejamento, plantio, manejo, manutenção e expansão da arborização urbana em áreas públicas do Município de Guaraciaba do Norte.

rt. 2º. São objetivos do PMAU:

I – Definir diretrizes para plantio, reposição e conservação de árvores nas vias públicas;

II – Valorizar a arborização como elemento de qualidade ambiental, climática e paisagística;

III – Fortalecer a saúde pública, mitigando ilhas de calor, combatendo erosão e reduzindo poluição

IV – Garantir compatibilidade entre arborização e infraestrutura urbana;

V – Promover a participação comunitária na proteção e manutenção das árvores.

CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO

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