DOMCE 08/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3879
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: D3DED94F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.665, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM - ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Guaraciaba do Norte, a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, com o objetivo de assegurar a saúde, a dignidade e a integridade dos animais, promovendo medidas de controle populacional e guarda responsável. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal:
I – a promoção do respeito à vida e à integridade dos animais, evitando práticas de maus-tratos e abandono; II – a promoção da guarda responsável de animais;
III – o incentivo a ações educativas e de conscientização sobre direitos dos animais e controle populacional;
IV – a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias e demais instituições voltadas à causa animal; V – a realização de campanhas permanentes de mapeamento, cadastramento e castração gratuita de animais em situação de rua ou pertencentes a tutores em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
CAPÍTULO II – DAS AÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, desenvolver as seguintes ações:
I – realizar o mapeamento e o cadastro de animais em situação de rua ou tutelados por famílias de baixa renda;
II – promover mutirões periódicos de castração gratuita, priorizando: a) animais em situação de rua;
b) animais tutelados por pessoas com comprovada situação de vulnerabilidade social e econômica;
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, em 07 de janeiro de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F98D220D
GABINETE DO PREFEITO PROC. ADM. Nº 133/2025
PARTE INTERESSADA: JUSCIELE DE SOUSA VERAS ASSUNTO: Estabilidade Provisória Gestacional
DESPACHO
Acolho na sua íntegra o PARECER retro nos autos do Processo Administrativo nº 133/2025, para o fim de RECONHECER o direito a continuidade ao contrato de nomeação da servidora JUSCIELE DE SOUSA VERAS, matrícula nº 60971 , a partir da confirmação da gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto, tudo na conformidade com o que preceituam os artigos 7°, inciso I da Constituição Federal e 10, inciso II, letra "b" dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
À Controladoria para tomar conhecimento do parecer e ao Diretor de Recursos Humanos para cumprimento da presente decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 6CEC978E
GABINETE DO PREFEITO PROC. ADM. Nº 134/2025
PARTE INTERESSADA: RAYANE RIBEIRO RODRIGUES ASSUNTO: Estabilidade Provisória Gestacional
DESPACHO
III – fomentar campanhas de adoção responsável;
IV – promover ações educativas em escolas, comunidades e meios de comunicação sobre o bem-estar animal;
V – estabelecer convênios e parcerias para viabilização das medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único . O cadastramento de animais poderá ser feito por microchip, colar de identificação ou outro meio tecnicamente viável, conforme regulamento.
CAPÍTULO III – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 4º. As condutas lesivas à saúde, integridade ou bem-estar dos animais serão classificadas como infrações administrativas, cujos procedimentos, sanções e valores serão definidos em regulamento próprio, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Acolho na sua íntegra o PARECER retro nos autos do Processo Administrativo nº 134/2025, para o fim de RECONHECER o direito a continuidade ao contrato de nomeação da servidora RAYANE RIBEIRO RODRIGUES, matrícula nº 60894 , a partir da confirmação da gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto, tudo na conformidade com o que preceituam os artigos 7°, inciso I da Constituição Federal e 10, inciso II, letra "b" dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
À Controladoria para tomar conhecimento do parecer e ao Diretor de Recursos Humanos para cumprimento da presente decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas com recursos oriundos de convênios, emendas parlamentares, doações e outras fontes legais.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F798761D
GABINETE DO PREFEITO PROC. ADM. Nº 135/2025
PARTE INTERESSADA: DHENEFER DA SILVA RODRIGUES ASSUNTO: Estabilidade Provisória Gestacional
DESPACHO
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