DOMCE 08/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3879
cumprimento das metas previstas e mantendo o equilibro orçamentário da receita e despesa pública.
Art. 3º Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal.
Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Art. 12. O Secretário de Planejamento e Finanças adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 13. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, na forma e nos montantes constantes dos anexos deste Decreto.
§ 1º. Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
Morada Nova - CE, 05 de janeiro de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 77F7151B
I – As despesas relacionadas com:
a)Pessoal e Encargos Sociais; b) Juros e Encargos da Dívida; c) Amortização da Dívida;
II – As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município.
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0501-A/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
Art. 5º O pagamento de despesas no exercício de 2026, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro oriundos de exercícios anteriores.
Parágrafo único. Excluem-se do limite disposto no caput às dotações relacionadas no § 1º do Art. 4º deste Decreto.
Art. 6º Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Finanças poderá requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades administrativas que não possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste artigo.
Art. 7º O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.
EXONERAR , JOSE VANDERLEY NOGUEIRA FREIRE , do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO , símbolo CDA 3, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 05 de janeiro de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: DD48E67D
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0501-B/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
Art. 8º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma nele estabelecido.
Art. 9º A Secretaria de Planejamento e Finanças poderá, por meio de Portaria, ajustar os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: a) excesso de arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser aberto no exercício de 2026; c) superávit do exercício anterior; e d) realização de operações de crédito.
Art. 10. Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de Portaria da Secretaria de Planejamento e Finanças do Município.
Art. 11. Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da
EXONERAR , JOSÉ RAFAEL DE ALMEIDA CARNEIRO , do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL , símbolo CDA 1, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017 e suas consolidações, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL - SSPDC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 05 de janeiro de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: BEA1DB53
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0601-A/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
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