Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2026 · pág. 101

DOMCE 08/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3879

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 07 de janeiro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: A2BECFC5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 008, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre nomeação de servidor da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR , o Senhor JOSÉ JAILSON DE SOUSA SANTOS , portador do RG n.º *675577- - SSP/CE e inscrito no CPF n.º .199.453-*, no cargo de Assistente de Expedientes, Símbolo DAS-12, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 07 de janeiro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 316B864B

Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: 2C0B4022

LICENCIAMENTO AMBIENTAL AILTON ALVES DE PAULA

Recebimento de Licença

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO BOQUEIRÃO, ZONA RURAL, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental

Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: 6F254F8B

LICENCIAMENTO AMBIENTAL ANTONIO MARCOS MOREIRA DA COSTA

Requerimento de Licença

Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO AMARO, DISTRITO NARANIÚ, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental

Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: 5A38D5DB

LICENCIAMENTO AMBIENTAL ANTONIO MARCOS MOREIRA DA COSTA

LICENCIAMENTO AMBIENTAL AILTON ALVES DE PAULA

Requerimento de Licença

Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO BOQUEIRÃO, ZONA RURAL, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO

Diretor de Engenharia Ambiental

Recebimento de Licença

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO AMARO, DISTRITO NARANIÚ, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental

Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: F7A5316F

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.660, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

Altera a Lei nº 1.580/2025 que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE, altera e cria cargos, e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - A Lei Nº 1.580/2025, de 24 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º - .........................................................

II – .........................................:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101