DOMCE 08/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3879
11 SECRETARIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRÂNSITO.
| 11.1 ....................................................................................................; |
|---|
| 11.2 ....................................................................................................; |
| 11.3 ....................................................................................................; |
| 11.4 ....................................................................................................; |
| 11.5 Inspetor de Segurança Patrimonial; |
| 11.6 ....................................................................................................; 11.7 ....................................................................................................; |
| 11.8 ..................................................................................................... |
11.9 Comandante Guarda Municipal (NR); 11.10 Subcomandante Guarda Municipal (NR); 11.12 Corregedor Guarda Municipal (NR); 11.13 Ouvidor Guarda Municipal (NR);
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.580, de 24 de janeiro de 2025.
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, em 07 de janeiro de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| SECRETARIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL TRÂNSITO |
E SÍMBOLO |
VENC. | REPRES. | REMUNERAÇÃO | QUANT |
|---|---|---|---|---|---|
| --------------- | ------ | --------------- | --------------- | --------------- | ---------- |
| --------------- | ------ | --------------- | --------------- | --------------- | ---------- |
| --------------- | ------ | --------------- | --------------- | --------------- | ---------- |
| --------------- | ------- | --------------- | --------------- | --------------- | ---------- |
| Inspetor de Segurança Patrimonial | AA4 | R$ 1.320,00 | R$ 500,00 | R$ 1.820,00 | 10 |
| Coordenador da Defesa Civil | AA6 | R$ 1.320,00 | R$ 850,00 | R$ 2.170,00 | 1 |
| --------------- | --------- | --------------- | --------------- | --------------- | ---------- |
| --------------- | --------- | --------------- | --------------- | --------------- | ---------- |
| Comandante Guarda Municipal | CGM | Venc. base do cargo efetivo | 75% do venc. base | Vencimento base + representação | 1 |
| Subcomandante Guarda Municipal | SGM | Venc. base do cargo efetivo | 50% do venc. base | Vencimento base + representação | 1 |
| Corregedor Guarda Municipal | SADJ | R$ 1.320,00 | R$ 2.680,00 | R$ 4.000,00 | 1 |
| Ouvidor Guarda Municipal | AA5 | R$ 1.320,00 | R$ 620,00 | R$ 1.940,00 | 1 |
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: A95D05DD
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.661, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Cria cargos efetivos de Analista Ambiental e Fiscal Ambiental no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Ficam criados, no quadro permanente de servidores públicos efetivos do Município de Guaraciaba do Norte/CE, os seguintes cargos públicos com as seguintes denominações, quantidades, escolaridades, requisitos exigidos, carga horária e atribuições, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta Lei, os quais serão providos mediante concurso público na forma da legislação vigente.
Art. 2º. O vencimento-base dos cargos públicos efetivos ora criados são os mesmos dos cargos já existentes com a mesma denominação.
§1º. Havendo diferença de vencimento-base entre cargos com mesma denominação, em decorrência de aplicação de plano de cargos, carreiras e remunerações, será aplicado, por ocasião do provimento do cargo, o de menor valor.
§2º. Os cargos ora criados que ainda não existam cargo igual no quadro permanente dos servidores também constam nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, em 07 de janeiro de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
ANEXO I
| CARGOS | TOTAL DE VAGAS | CR** | SALÁRIO INICIAL | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
|---|---|---|---|---|---|
| ANALISTA AMBIENTAL | 02 | 02 | R$ 3.000,00 | 40 horas semanais | Curso Superior em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca, Biologia, Biotecnologia ou Zootecnia, Gestão Ambiental ou Tecnólogo em Recursos Hídricos / Saneamento Ambiental, com registro no órgão fiscalizador da classe. |
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