DOMCE 12/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3881
melhor valor de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais), em 09/01/2026.
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO Ordenador(a) de Despesas.
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 5A8A59DC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0901001, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SALITRE – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE - CE , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção dos dados pessoais tratados pela Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 a 30 da Lei Federal nº 13.709/2018;
DECRETA:
Art. 1º . Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Salitre-CE, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispondo sobre as normas e procedimentos para o tratamento de dados pessoais. Art. 2º. Para fins deste Decreto, aplicam-se as definições constantes no art. 5º da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 3º. As disposições deste Decreto aplicam-se:
I – aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
II – às empresas contratadas ou conveniadas que tratem dados pessoais em nome do Município.
Art. 4º. Será designado por portaria um servidor, vinculado à Controladoria-Geral do Município responsável por:
Art. 9º. Os órgãos e entidades municipais deverão adequar seus procedimentos ao disposto neste Decreto no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2026.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Interino do Município de Salitre-CE
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: F2508B2A
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS VAGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos através de aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, na forma do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. Fica estabelecido o número de vagas para o ingresso no serviço público municipal, dos cargos existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Durante o período de estágio probatório de 03 (três) anos é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade, devendo a remuneração obedecer ao constante no edital do concurso e somente podendo ser alterada mediante autorização legislativa específica, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º. As atribuições dos cargos elencados no anexo I encontram-se definidas no anexo II desta Lei.
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares;
II – prestar esclarecimentos e adotar providências;
III – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
IV – orientar servidores e contratados quanto às práticas de proteção de dados pessoais;
V – executar as demais atribuições previstas em regulamentação específica.
Art. 5º. O tratamento de dados pessoais pela Administração Municipal deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção e responsabilização.
Art. 6º. Os órgãos e entidades municipais deverão:
I – identificar as bases legais que autorizam o tratamento;
II – implementar controles de segurança e de acesso;
III – promover treinamento dos servidores públicos sobre proteção de dados.
Art. 7º. Fica instituído o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Controladoria-Geral do Município;
II – Procuradoria-Geral do Município;
III – Secretaria de Administração;
IV – Diretoria de Comunicação;
V – outros órgãos que vierem a ser designados por ato do Prefeito. Art. 8º. Compete ao Comitê:
I – acompanhar a implementação da LGPD;
II – propor medidas de adequação e segurança;
III – analisar incidentes de segurança e propor medidas corretivas; IV – orientar os órgãos municipais sobre boas práticas.
Art. 5º. Fica reajustado o valor dos Cargos de Provimento Efetivo criados pela Lei Municipal n° 307/2018, Anexo I, passando a ter a seguinte redação:
CARGO / VAGAS / SALÁRIO / JORNADA DE TRABALHO
Analista Ambiental – EAM/BIO 01 R$ 2.000,00 40h/semanais Analista Ambiental EC 01 R$ 2.000,00 40h/semanais Analista Ambiental – EAG 01 R$ 2.000,00 40h/semanais
SIMBOLOGIAS:
EC – Profissional com formação em Engenharia Civil EAG - Profissional com formação em Engenharia Agrônoma EAM/BIO = Profissional com formação em Engenharia Ambiental ou Biologia
Art. 6º. Fica transformado o cargo de Auxiliar de Enfermagem em cargo de Técnico de Enfermagem no âmbito do Município de Salitre. § 1º A transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem é aplicada aos servidores que já integram o quadro da Administração Pública Municipal, desde que atendam às seguintes condições:
a) estejam em efetivo exercício funcional no cargo de Auxiliar de Enfermagem;
b) tenham concluído o curso técnico de Enfermagem;
c) possuam registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN como Técnico em Enfermagem.
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