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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/01/2026 · pág. 130

DOMCE 12/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3881

§ 2º. Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do Município de Salitre, vedada a contratação, nomeação ou admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta Lei.

Art. 6º. A execução do concurso público será feita por meio de Pessoa Jurídica habilitada a conduzir o certame, sendo escolhida mediante Lei nº 14.133/21.

Art. 7º . Os recursos para atender a despesa que trata a presente Lei, estão disponíveis nas dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária em vigor.

Art. 7º. Ficará a cargo do Edital do Concurso, prever Cadastro Reserva, na forma da Lei.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, devendo o Município regulamentar as disposições contidas no Art. 5º desta Lei por meio de Decreto Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 09 de janeiro de 2026.

ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Interino do Município de Salitre-CE

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: BCA25581

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 517, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico. §1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. §3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para

subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º. No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º. O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2026.

ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Interino do Município de Salitre-CE

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 49115148

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 518, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Leônidas Bastos da Silva – em memória, o logradouro público tipo transversal que dá acesso à Rua João Batista de Alencar, próximo à CAGECE, conforme croquis anexos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2026.

ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA

Prefeito Interino do Município de Salitre-CE

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 73B499AF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EXTRATO DO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA SE-CE002/2025:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;

OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO DA GARAGEM DESTINADA AOS ONIBUS ESCOLARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E DESPORTO, DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE.

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