DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E EMPRESA M2A TECNOLOGIA LTDA–ME CNPJ: 19.337.907/0001-79. CONTRATO Nº 2023.01.09.01. ORIGEM: PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°2023.01.04.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCOS DE DADOS ESPECÍFICO COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIR DE SUBSIDIO AS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA CONTRATANTE, NOS TERMOS DO ART.15, INCISO V DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 105 DA LEI FEDERAL 14.133/21. DATA E ASSINATURAS: ACOPIARA/CE, 09 DE JANEIRO DE 2026. SIMONE ALVES DA SILVA- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CONTRATANTE: M2A TECNOLOGIA LTDA–ME – CNPJ: 19.337.907/0001-79- BRENO AMARO AIRES, REPRESENTANTE LEGAL, CONTRATADA.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: BC77C1C3
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as normas de lotação de servidores, para o ano letivo 2026, na sede da Secretaria Municipal de Educação (SME/Altaneira-CE), de modo a atender as particularidades locais do serviço público;
RESOLVE
Art. 1º. ESTABELECER as normas e orientações para lotação de professores e funcionários, para o Ano Letivo de 2026, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme dispostos nos ANEXOS desta Portaria.
Art. 2º. Os casos omissos ou de impossibilidade de algumas lotações nos termos dos ANEXOS desta Portaria, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria de Controle Interno, através de regulamentação complementar.
Art. 3º. O não cumprimento das normas de que trata esta Portaria poderá implicar em responsabilidade administrativa e funcional do agente responsável na forma da lei.
ART. 4º: A presente Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município de Altaneira-CE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Altaneira-CE, em 12 de janeiro de 2026.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 2025.10.08.1
Extrato do Termo de Credenciamento referente ao credenciamento nº 2025.10.08.1. Fundamento Legal: Art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Prefeitura Municipal de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa AMO - ATENCAO MEDICA OFTALMOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.673.476/0001-47. Objeto: Credenciamento de empresas especializadas na realização de cirurgias de facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável (em cada olho), incluindo consulta pré-operatória, exames e retorno pós-operatório, em continuidade ao mapp nº 4876 – sesa, destinadas a atender às necessidades da secretaria municipal de saúde de Altaneira/CE. Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ivanna Maria de Alcântara e Leo Felyppe Ferreira Sappi. Assinatura do Instrumento: 06 de janeiro de 2026
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 6051CD71
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 002/2026 - SME- ALTANEIRA - CEARÁ DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE LOTAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Educação de Altaneira, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais atribuídas pelo Artigo 184, da Lei Orgânica do Município de Altaneira, Estado do Ceará, de 31 de março de 1.990;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as normas de lotação de professores e funcionários, para o Ano Letivo de 2026, na Rede Pública Municipal de Ensino de Altaneira, visando atender as particularidades locais do serviço público no desenvolvimento das atividades nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Altaneira-CE;
FRANCISCO ADEILTON DA SILVA Secretário Municipal de Educação Portaria nº 003/2025
ANEXO I DA PORTARIA Nº 002/2026 - Secretaria de Educação de Altaneira-CE
• PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
•Relevância: o processo de lotação de servidores públicos é um momento significativo para cada unidade escolar, constituindo-se um dos fatores essenciais para o bom desempenho do projeto pedagógico da escola e para o sucesso dos gestores, professores e estudantes.
•Descentralização: a lotação de servidores públicos envolve compromissos mútuos entre as Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educação.
•Eficiência: é imprescindível que a lotação dos servidores públicos seja efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 2026.
•O Poder Discricionário da Administração deve ser regido por todos os Princípios Constitucionais, e ainda, ressaltar que a conveniência no momento da lotação dos professores, pelos gestores, deve se pautar especialmente pelos resultados positivos do processo de ensino e aprendizagem do estudante e sempre pelo interesse público, jamais por motivação individual.
• REGIME DE TRABALHO E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR
•A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996 estabelece em seu artigo 26, inciso V, que aos professores será disponibilizado “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho”.
•A Resolução CNE/CEB Nº2, de 28 de maio de 2009, que fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, confirma o que já está disposto na LDB no que concerne à organização do tempo do professor na escola. O Art.4º, inciso VI, indica que o professor deve ter a “composição da jornada com parte dedicada à função específica e parte às tarefas de gestão, educação e formação, segundo o projeto político-pedagógico da escola”. No art.5º, inciso XI, alínea
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