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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2026 · pág. 35

DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882

Valor Total Autorizadopara Captação
Valor Total Efetivamente Captado
Período da Captação
Banco
Agência
Conta
Valor Repassado ao Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso – FMDI
Data do Repasse ao FMDI
Comprovante Anexo ( ) Sim ( ) Não

3. Demonstrativo da Execução financeira

N° do documento fiscal Data Total das Despesas

4. Comprovação das despesas Anexar obrigatoriamente:

· Cópias das notas fiscais, recibos ou documentos fiscais equivalentes, devidamente identificados com o nome da OSC;

· Comprovantes de pagamento (transferência bancária, comprovante de depósito ou ordem bancária);

· Extratos bancários da conta específica do projeto, abrangendo todo o período de movimentação financeira;

· Comprovante do repasse de 20% ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI.

5. Relatório de Execução do objeto

6. Declaração de regularidade:

Declaramos, para os devidos fins, que os recursos captados por meio do Certificado de Captação de Recursos – CCR foram integralmente aplicados na execução do projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, em conformidade com o Plano de Trabalho, com a legislação vigente e com as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDI, com a legislação vigente e com as normas administrativas aplicáveis.

7. Responsabilização

O responsável legal da Organização da Sociedade Civil declara estar ciente de que a não comprovação da correta aplicação dos recursos poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, incluindo a devolução dos valores ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

ASSINATURA DO PRESIDENTE E/OU GESTOR

Barbalha- CE, xx de xxxxx de 2026

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 7CA2B8A2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMDCA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMDCA

DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR, PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’S.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA , no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei N° 2367/2018 que altera a Lei Municipal N° 1.125 de 28 de agosto de 1990 e, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de chamamento publica nº 001/2026 – cmdca/barbalha, que dispõe sobre chamada pública para autorização de emissão de

certificado de captação de recursos (ccr), para organizações da sociedade civil (osc), observadas as disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

1.1. Fundamenta-se o presente instrumento de seleção na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 (Regime Jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), com redação dada pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.

1.2. O presente processo de chamamento objetiva estabelecer os critérios de apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a Autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos, e busca, igualmente, a criação de um banco de projetos certificados, que facilitará o acesso de potenciais doadores aos projetos devidamente certificados por este Conselho Municipal.

1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital, e realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) , devendo os projetos serem apresentados em conformidade com a estrutura proposta neste Edital no que se refere ao seu procedimento de apresentação, avaliação e aprovação do projeto e, consequentemente, a emissão do respectivo Certificado de Captação de Recursos.

1.4. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte, os seguintes documentos:

a) Cópia atualizada do registro junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do Município, para entidades que desenvolvem programas previstos no art. 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) Cópia do Estatuto Social da entidade, devidamente registrada em cartório;

c) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria

d) comprovante de inscrição no CNPJ

e) Plano de Trabalho, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.

f) Cópia de inscrição atualizada no CMDCA

1.5. Os projetos e as documentações deverão ser enviados para o email da Secretaria Executiva dos Conselhos de Barbalha: [email protected] e protocolada uma via presencialmente na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, em envelope lacrado, no horário de 8h às 14h, nos dias informados no Edital.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui-se objeto do presente chamamento o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, visando a obtenção de Certificado de Captação de Recursos .

3. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO.

3.1. A análise dos projetos será feita por Comissão instituída especificamente para análise das propostas e projetos apresentados, composta por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Procuradoria-Geral do Município de Barbalha/CE;

3.2. Os projetos aptos a receberem a certificação serão submetidos ao colegiado do CMDCA para aprovação final;

3.3. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada, no colegiado, ou com vinculação profissional ou associativa;

3.4. Os projetos aprovados serão publicizados na forma de Resolução e a entidade beneficiada será comunicada pelo Conselho, por meio oficial, para receber o Certificado de Captação de Recursos;

3.5. Os Projetos candidatos à certificação devem atender a, pelo menos, uma das modalidades abaixo previstas:

MODALIDADE I – ASSISTÊNCIA SOCIAL

• Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações:

  1. Fortalecimento dos fóruns de defesa da criança e do adolescente;

  2. Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento;

  3. Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência;

  4. Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

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