DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar;
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Fortalecimento da gestão organizacional e qualificação de gestores;
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Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito;
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Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
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Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; conforme preconiza a Lei federal 12.010 de 03/08/2009 (Dispõe sobre adoção);
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Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária Lei Federal 12.010/2009, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
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Proposta de campanha de estímulo ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente interracial, de crianças maiores (adoção tardia) ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos, nos termos do inciso VII, do artigo 87, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei federal nº 12.010, de 2009;
• Enfrentamento ao Trabalho Infantil:
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Projetos voltados a intensificar a conscientização, a divulgação, aprofundamento nas discussões sobre o tema;
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Projetos que possibilitem o fortalecimento da articulação local, bem como de esclarecimento e informação à comunidade;
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Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil;
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Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas);
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Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
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Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
• Atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua;
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Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
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Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua; 3. Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua; 4. Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de moradia de rua.
• Capacitações e Publicações:
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Apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de capital humano necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
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Apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da política dos direitos da criança e do adolescente. MODALIDADE II – SAÚDE
• Promoção, prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental;
• Prevenção, acompanhamento ao uso e abuso de dependência de substâncias psicoativas;
•Prevenção ao câncer na criança e adolescência;
• Planejamento familiar, educação sexual e prevenção da gravidez na adolescência;
• Disseminação da Cultura de Paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos;
• Atendimento, acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de doenças crônicas e graves em todos os níveis;
• Prevenção, acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências domésticas;
• Inclusão social de crianças e adolescentes com deficiências; MODALIDADE III – EDUCAÇÃO
• Formação em valores para a convivência na escola
• Disseminação de práticas restaurativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola;
- Atendimento e orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e educação dos seus filhos (Escola de Pais);
• Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência;
• Capacitação na promoção das relações étnicos raciais;
• Fomento a implantação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN Lei federal nº 9.394 20/12/96;
- Formação de educadores que atuam com crianças e adolescente; 2. Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores).
MODALIDADE IV – ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
• Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e/ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a ludicidade e ações preventivas;
• Complementação educacional para o esporte, incluindo cursos para docentes e alunos.
MODALIDADE V – CULTURA
• Realização de ações ligadas à promoção da cultura que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas à vulnerabilidade;
• Educação patrimonial (consciência infanto-juvenil da importância da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural para a construção de sua organização);
• Complementação cultural, desenvolvimento e promoção das diferentes linguagens no campo das artes:
• Música, dança, teatro, literatura, artes visuais e outras;
- Artes plásticas, artes gráficas, gravuras; • Rádio, televisão e mídias digitais, educativas e culturais.
MODALIDADE VI – PROMOÇÃO SOCIAL
• Formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda;
• Educação pelo trabalho, por meio de projetos de aprendizagem, com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira, bem como apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda;
• Inclusão digital, abrangendo cursos, capacitação e formação profissional em tecnologia. MODALIDADE VII – FORTALECIMENTO DE AÇÕES PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA
• Disseminação da cultura de paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos;
• Prevenção, acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica;
• Promoção de combate e redução de abusos, exploração, tráfico, recâmbio e todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;
• Promoção da igualdade de acesso à justiça e da aproximação de crianças e adolescentes com instituições governamentais afeta à segurança pública;
• Promoção da prevenção e redução da letalidade contra criança e adolescente.
3.6. Será deduzido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total dos recursos efetivamente captados pela entidade proponente, a título de fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e da Resolução Conanda nº 137/2010, bem como em conformidade com as normas e deliberações estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.7. O Certificado de Captação de Recursos poderá ser anulado por decisão do Colegiado nos seguintes casos:
a) No caso de o órgão ou a entidade não proceder à aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto;
b) Se configurado o descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital.
4. ETAPAS E CALENDÁRIO DO EDITAL
4.1. O presente Edital será executado conforme as etapas e dentro dos prazos a seguir informados:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36