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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2026 · pág. 36

DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

  1. Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar;

  2. Fortalecimento da gestão organizacional e qualificação de gestores;

  3. Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito;

  4. Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;

  5. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; conforme preconiza a Lei federal 12.010 de 03/08/2009 (Dispõe sobre adoção);

  6. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária Lei Federal 12.010/2009, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

  7. Proposta de campanha de estímulo ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente interracial, de crianças maiores (adoção tardia) ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos, nos termos do inciso VII, do artigo 87, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei federal nº 12.010, de 2009;

• Enfrentamento ao Trabalho Infantil:

  1. Projetos voltados a intensificar a conscientização, a divulgação, aprofundamento nas discussões sobre o tema;

  2. Projetos que possibilitem o fortalecimento da articulação local, bem como de esclarecimento e informação à comunidade;

  3. Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil;

  4. Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas);

  5. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;

  6. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;

• Atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua;

  1. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;

  2. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua; 3. Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua; 4. Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de moradia de rua.

• Capacitações e Publicações:

  1. Apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de capital humano necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

  2. Apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da política dos direitos da criança e do adolescente. MODALIDADE II – SAÚDE

• Promoção, prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental;

• Prevenção, acompanhamento ao uso e abuso de dependência de substâncias psicoativas;

•Prevenção ao câncer na criança e adolescência;

• Planejamento familiar, educação sexual e prevenção da gravidez na adolescência;

• Disseminação da Cultura de Paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos;

• Atendimento, acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de doenças crônicas e graves em todos os níveis;

• Prevenção, acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências domésticas;

• Inclusão social de crianças e adolescentes com deficiências; MODALIDADE III – EDUCAÇÃO

• Formação em valores para a convivência na escola

• Disseminação de práticas restaurativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola;

• Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência;

• Capacitação na promoção das relações étnicos raciais;

• Fomento a implantação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN Lei federal nº 9.394 20/12/96;

  1. Formação de educadores que atuam com crianças e adolescente; 2. Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores).

MODALIDADE IV – ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER

• Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e/ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a ludicidade e ações preventivas;

• Complementação educacional para o esporte, incluindo cursos para docentes e alunos.

MODALIDADE V – CULTURA

• Realização de ações ligadas à promoção da cultura que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas à vulnerabilidade;

• Educação patrimonial (consciência infanto-juvenil da importância da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural para a construção de sua organização);

• Complementação cultural, desenvolvimento e promoção das diferentes linguagens no campo das artes:

• Música, dança, teatro, literatura, artes visuais e outras;

MODALIDADE VI – PROMOÇÃO SOCIAL

• Formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda;

• Educação pelo trabalho, por meio de projetos de aprendizagem, com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira, bem como apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda;

• Inclusão digital, abrangendo cursos, capacitação e formação profissional em tecnologia. MODALIDADE VII – FORTALECIMENTO DE AÇÕES PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA

• Disseminação da cultura de paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos;

• Prevenção, acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica;

• Promoção de combate e redução de abusos, exploração, tráfico, recâmbio e todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;

• Promoção da igualdade de acesso à justiça e da aproximação de crianças e adolescentes com instituições governamentais afeta à segurança pública;

• Promoção da prevenção e redução da letalidade contra criança e adolescente.

3.6. Será deduzido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total dos recursos efetivamente captados pela entidade proponente, a título de fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e da Resolução Conanda nº 137/2010, bem como em conformidade com as normas e deliberações estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3.7. O Certificado de Captação de Recursos poderá ser anulado por decisão do Colegiado nos seguintes casos:

a) No caso de o órgão ou a entidade não proceder à aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto;

b) Se configurado o descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital.

4. ETAPAS E CALENDÁRIO DO EDITAL

4.1. O presente Edital será executado conforme as etapas e dentro dos prazos a seguir informados:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36