DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882
· CNPJ:
-
Endereço Completo:
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Telefone:
· E-mail:
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Nome do Responsável Legal:
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CPF:
· Nome do Projeto Certificado:
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Número do Certificado de Captação de Recursos – CCR:
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Período de Execução do Projeto:
2. Identificação dos Recursos captados
| Valor Total Autorizadopara Captação | |
|---|---|
| Valor Total Efetivamente Captado | |
| Período da Captação | |
| Banco | |
| Agência | |
| Conta | |
| Valor Repassado ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI |
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| Data do Repasse ao FMDI | |
| Comprovante Anexo | ( ) Sim ( ) Não |
| 3. Demonstrativo da Execução fina N° do documento fiscal Data |
nceira Total das Despesas |
4. Comprovação das despesas Anexar obrigatoriamente:
· Cópias das notas fiscais, recibos ou documentos fiscais equivalentes, devidamente identificados com o nome da OSC;
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Comprovantes de pagamento (transferência bancária, comprovante de depósito ou ordem bancária);
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Extratos bancários da conta específica do projeto, abrangendo todo o período de movimentação financeira;
· Comprovante do repasse de 20% ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI.
5. Relatório de Execução do objeto
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Atividades desenvolvidas:
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Público atendido:
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Metas alcançadas:
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Resultados obtidos:
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Dificuldades encontradas (se houver):
6. Declaração de regularidade:
Declaramos, para os devidos fins, que os recursos captados por meio do Certificado de Captação de Recursos – CCR foram integralmente aplicados na execução do projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, em conformidade com o Plano de Trabalho, com a legislação vigente e com as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDI, com a legislação vigente e com as normas administrativas aplicáveis.
7. Responsabilização
O responsável legal da Organização da Sociedade Civil declara estar ciente de que a não comprovação da correta aplicação dos recursos poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, incluindo a devolução dos valores ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
ASSINATURA DO PRESIDENTE E/OU GESTOR
Barbalha- CE, xx de xxxxx de 2026
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 104A1A91
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 30.04.01/2024. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.04.29.01
5º (QUINTO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 30.04.01/2024. Inexigibilidade de Licitação Nº 2024.04.29.01. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a pessoa física
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS. Objeto: Locação de bem imóvel, situado à Rua L 02, nº 191, Bairro Cirolândia, Barbalha/CE, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar do Município, equipamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Contrato firmado em 30 de abril de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 30 de junho de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Agnes Soares de Souza e Edmilson José dos Santos.
Data de Assinatura do Aditivo: 26 de dezembro de 2025.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: B8C424A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 09.01.001/2026
PORTARIA Nº 09.01.001/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS NO ÂMBITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMDCA, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARBALHA/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, em especial pela Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990, alterada pela Lei Municipal nº 2.367/2018, bem como em consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Assistência Social prestar apoio administrativo, técnico e operacional ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, que estabelece critérios e procedimentos para a autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos – CCR às Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência no processo de organização, análise e seleção dos projetos apresentados;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que institui o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão específica para proceder à análise técnica e emissão de parecer sobre os projetos submetidos ao referido Edital, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Organização, Análise e Seleção dos Projetos apresentados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA , com a finalidade de proceder à análise documental, técnica e de mérito das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, visando à autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos – CCR.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Edmilson José dos Santos Júnior, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Daniela da Conceição Gonçalves, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, representante da Procuradoria-Geral do Município de Barbalha/CE.
§ 1º A Comissão poderá solicitar esclarecimentos, informações complementares ou realizar diligências junto às Organizações da Sociedade Civil proponentes, nos termos e prazos previstos no Edital.
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