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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2026 · pág. 41

DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882

§ 2º Os membros da Comissão deverão declarar impedimento ou suspeição nos casos de conflito de interesses, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – organizar e conduzir o processo de análise dos projetos apresentados;

II – verificar a conformidade documental e a adequação das propostas às exigências do Edital;

III – proceder à análise técnica e de mérito dos projetos, observando os critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

IV – emitir parecer técnico circunstanciado quanto à aprovação ou não das propostas;

V – encaminhar os resultados da análise ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para apreciação e deliberação final.

Art. 4º A Comissão terá caráter técnico, consultivo e temporário, extinguindo-se automaticamente após a conclusão de todas as etapas previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, inclusive a apreciação de eventuais recursos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 09 de janeiro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Assistência Social Portaria de Nomeação Nº 02.01.007/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: B6AF36B3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 09.01.002/2026

PORTARIA Nº 09.01.002/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS NO ÂMBITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMDI, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

BARBALHA/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, que institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, bem como em consonância com o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Assistência Social prestar apoio administrativo, técnico e operacional ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI e ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI; CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDI, que estabelece critérios e procedimentos para a autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos – CCR às Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência no processo de organização, análise e seleção dos projetos apresentados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que institui o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão específica para proceder à análise técnica, documental e de mérito dos projetos submetidos ao referido Edital,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Organização, Análise e Seleção dos Projetos apresentados no âmbito do Edital de Chamamento Público

nº 001/2026 – CMDI , com a finalidade de proceder à análise documental, técnica e de mérito das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, visando à autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos – CCR.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Edmilson José dos Santos Júnior, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Daniela da Conceição Gonçalves, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, representante da Procuradoria-Geral do Município de Barbalha/CE.

§ 1º A Comissão poderá solicitar esclarecimentos, informações complementares ou realizar diligências junto às Organizações da Sociedade Civil proponentes, nos termos e prazos previstos no Edital. § 2º Os membros da Comissão deverão declarar impedimento ou suspeição nos casos de conflito de interesses, especialmente quando houver vínculo institucional, profissional ou associativo com a entidade proponente, nos termos da legislação aplicável. Art. 3º Compete à Comissão:

I – organizar e conduzir o processo de análise dos projetos apresentados;

III – proceder à análise técnica e de mérito dos projetos, observando os critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

IV – emitir parecer técnico circunstanciado quanto à aprovação ou não das propostas;

Art. 4º A atuação da Comissão terá caráter técnico, consultivo e temporário, extinguindo-se automaticamente após a conclusão de todas as etapas previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDI, inclusive a análise de eventuais recursos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 09 de janeiro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Assistência Social Portaria de Nomeação Nº 02.01.007/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: DF78B583

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS (PAR) – PNAB – 2º CICLO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS (PAR) – PNAB – 2º CICLO

O Município de Barbalha/CE, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) referente ao segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, conforme Plano de Ação nº 30882120250002-025873, para o exercício de 2025.

O valor total do PAR do segundo ciclo, destinado à execução no exercício de 2025, corresponde a R$ 566.016,84 (quinhentos e sessenta e seis mil, dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).

A elaboração do Plano de Aplicação de Recursos ocorreu mediante consulta pública presencial, realizada em 19 de setembro de 2025, com participação do Conselho Municipal de Cultura e representantes da sociedade civil, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc e da legislação vigente.

Os recursos do segundo ciclo foram distribuídos da seguinte forma:

I – Ações Gerais: R$ 404.016,84

a) Fomento Cultural – Editais de Fomento: R$ 279.016,84;

b) Obras, Reformas e Aquisições – Aquisição de Equipamentos para o Cine-Teatro Municipal: R$ 125.000,00.

II – Política Nacional de Cultura Viva: R$ 142.000,00

a) Fomento a Projetos de Pontos de Cultura: R$ 100.000,00;

b) Prêmio Cultura Viva – Mestres da Cultura Popular: R$ 42.000,00.

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