DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882
Cariús, 23 de dezembro de 2025.
MANILLA GOMES ROQUE TEIXEIRA
Coordenadora de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: D33020C9
SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Senhora Evanir Gomes da Silva torna público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA a Licença por Declaração de Isenção (DI) de número 00997, localizada no Sítio Monte Serra, Cariús - CE, referente a atividade de Apicultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 05 de janeiro de 2026.
MANILLA GOMES ROQUE TEIXEIRA
Coordenadora de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 1D40CE1B
SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Antonio Izidório de Araújo torna público que NÃO recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA a Autorização Ambiental (AA) de número 00947, localizada no Sítio Cambado, Cariús - CE, referente ao Uso Controlado do Fogo, pois o processo foi INDEFERIDO por falta de Vistoria técnica.
Cariús, 23 de dezembro de 2025.
MANILLA GOMES ROQUE TEIXEIRA
Coordenadora de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: C9973EE3
SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Jucier Izidório de Araújo torna público que NÃO recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA a Autorização Ambiental (AA) de número 00949, localizada no Sítio Cambado, Cariús - CE, referente ao Uso Controlado do Fogo, pois o processo foi INDEFERIDO por falta de Vistoria técnica.
Cariús, 23 de dezembro de 2025.
MANILLA GOMES ROQUE TEIXEIRA
Coordenadora de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: E1F2F08D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº008/2025, DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de a atual administração pública municipal preservar o patrimônio público municipal e promover as medidas necessárias de controle de concessões e permissões de uso de bens públicos imóveis que estão sendo ocupados por terceiros. DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada toda e qualquer concessão e permissão de uso de bens imóveis do município de Chaval, devendo os ocupantes desocupar os referidos imóveis no prazo de 15(quinze) dias, ou pleitearem junto à administração pública municipal nova concessão ou permissão, condicionado ao preenchimento das regras legais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.
Expeçam-se as devidas notificações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 05 de Janeiro de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 787F92EB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 003/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE A PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o art. 453 da Lei nº 505/2022, dispõe sobre “a cobrança de preço público pela utilização de bens públicos ou serviços singulares não alcançados por cobrança tributária”;
CONSIDERANDO que o art. 461 da Lei nº 505/2022, dispõe sobre “a utilização de lojas, box, barracas ou qualquer equipamento similar nas áreas internas dos mercados poderá ser cobrado preço público, inclusive com contratos de permissão.”
DECRETA:
Art. 1º - A cobrança de taxa de ocupação de espaço público dos box’s do Mercado Público e dos Quiosques Públicos de Chaval-CE, tendo como fato gerador a utilização dos espaços com finalidade comercial ou de prestação de serviços, tendo ou não, os usuários, instalações de qualquer natureza.
Parágrafo Único – O preço público de licença de ocupação dos Quiosques Públicos será cobrado, anualmente, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 10,00 (dez) reais mensais. A contraprestação de licença de ocupação dos box’s do Mercado Público será cobrada, anualmente, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 50,00 (cinquenta) reais mensais.
Art. 2º - Fica facultado ao contribuinte o pagamento integral do valor respectivo.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 002/2026.
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