Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2026 · pág. 50

DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882

c) autorizar, homologar, adjudicar e praticar os demais atos pertinentes aos procedimentos licitatórios de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, independentemente dos demais fundos municipais, os quais possuirão controles próprios e responsabilidades delegadas aos seus respectivos ordenadores de despesas;

d) firmar contratos, inclusive para contratação de servidores por prazo determinado e respectivas dispensas, bem como celebrar acordos, ajustes, ordens de compra e/ou de serviços;

e) zelar pela fiel observância da regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa.

Art. 3º Compete à Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo praticar todos os atos necessários ao fiel e rigoroso cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: C78691EC

GABINETE DO PREFEITO 713 - DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PARA ORDENAR DESPESAS E PRATICAR ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA

DECRETO Nº 713/2026 DE 02 DE JANEIRO DE 2026

DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PARA ORDENAR DESPESAS E PRATICAR ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento, a celeridade, a economicidade e a melhoria da qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO a divisão de responsabilidades entre os agentes que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Município responda, bem como aqueles que, em seu nome, assumam obrigações de natureza pecuniária;

CONSIDERANDO a necessidade de uma gestão administrativa moderna, eficiente e descentralizada, voltada à implementação oportuna das políticas públicas, sem conflito de competências, de modo a impulsionar o processo administrativo como um todo; CONSIDERANDO a necessidade de adequar as ações administrativas às exigências previstas no art. 78 da Lei nº 4.320/1964, nos arts. 74 e 75 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.433/2016; e

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de definir as responsabilidades decorrentes da delegação de poderes; DECRETA:

Art. 1º Ficam delegados poderes ao Senhor ETIENNE SCHUMACHER CARVALHO SOARES , inscrito no CPF nº *.309.833-, Secretário Municipal de Infraestrutura, para, no exercício de suas funções, ordenar as despesas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 2º Compreendem-se nos atos da competência delegada: I – Da Receita:

b) zelar pela fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da receita.

II – Da Despesa:

a) empenhar, liquidar e pagar despesas;

b) reconhecer dívidas, quando for o caso;

c) autorizar, homologar, adjudicar e praticar os demais atos pertinentes aos procedimentos licitatórios de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, independentemente dos demais fundos municipais, os quais possuirão controles próprios e responsabilidades delegadas aos seus respectivos ordenadores de despesas;

d) firmar contratos, inclusive para contratação de servidores por prazo determinado e respectivas dispensas, bem como celebrar acordos, ajustes, ordens de compra e/ou de serviços;

e) zelar pela fiel observância da regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa.

Art. 3º Compete à Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo praticar todos os atos necessários ao fiel e rigoroso cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: F6AE0CA8

GABINETE DO PREFEITO DESIGNA ORDENADOR DE DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 01020126/2026

DESIGNA ORDENADOR DE DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 712/2026, que delega competência para ordenação de despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, do Fundo Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Turismo; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.592 de 13 de setembro de 2023 que criou o Fundo Municipal de Cultura ; CONSIDERANDO a necessidade de designação de responsável pela ordenação das despesas do referido Fundo, nos termos da legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Senhora MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA , inscrita no CPF nº .860.683-*, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo , para exercer a função de ORDENADORA DE DESPESAS do Fundo Municipal de Cultura** , competindo-lhe autorizar, empenhar, liquidar e ordenar despesas, bem como praticar os demais atos necessários à gestão financeira do Fundo, em conformidade com a legislação aplicável.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

a) guardar e aplicar a receita;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50