DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882
consolidação das informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS.
§ 1º O Censo Previdenciário formará banco de dados para emissão de relatórios gerenciais e atendimento a normas constitucionais sobre a matéria, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário.
§ 2º O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados da Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 2º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Icapuí-CE será o responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação e fiscalização da execução do Censo Previdenciário por organização contratada, assim como pela transmissão dos dados para o CNIS/RPPS, de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º O Censo Previdenciário será realizado no período de 26 de janeiro a 20 de fevereiro de 2026 .
I – de forma online, através do endereço eletrônico: https://icapui.censoprevidenciario.app.br (link para autoatendimento);
II – de forma presencial (mediante agendamento por meio do endereço eletrônico https://icapui.censoprevidenciario.app.br ) no posto de atendimento, localizado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças (Centro Administrativo), localizada na Avenida 22 de Janeiro, 5183, Centro, Icapuí-CE, CEP: 62.810-000, em área central, acessível e próxima ao Setor de Recursos Humanos.
Parágrafo único. As datas fixadas nos incisos do caput para realização do Censo Previdenciário poderão ser modificadas visando à otimização do atendimento ao público-alvo, em concordância com a coordenação da organização contratada e a presidência do Instituto de Previdência.
Art. 4º O Censo Previdenciário será precedido de ampla divulgação na mídia impressa e eletrônica, e eventuais alterações serão divulgadas, com antecedência, pelos mesmos meios.
Parágrafo único. As divulgações de que trata o caput serão realizadas também por meio da fixação de banners e cartazes nas diversas repartições municipais e em outros locais de ampla circulação de servidores, a serem escolhidos em conjunto pela coordenação da organização contratada e pela coordenação do Instituto de Previdência.
Art. 5º Na execução do Censo Previdenciário, compete à empresa contratada efetuar a complementação, alteração e validação dos dados cadastrais dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Município de IcapuíCE, composto pela Administração Pública Direta e Indireta, em base de dados disponibilizada por meio do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão, nos termos estabelecidos pelo Instituto de Previdência.
Parágrafo único. Os servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados deverão apresentar a documentação de seus dependentes, quando houver, durante a execução do Censo Previdenciário.
Art. 6º O Censo será realizado em observância à densidade geográfica municipal e à localização dos segurados, mediante a apresentação dos seguintes documentos obrigatórios:
I – Para o censo dos servidores ativos:
a) Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) PASEP/PIS/NIT;
d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de eleitor;
f) Certidão de nascimento (se solteiro); certidão de casamento (se casado); declaração de união estável (se convivente em união estável); averbação de divórcio (se divorciado); averbação de separação (se separado); certidão de óbito (se viúvo);
g) Certificado de escolaridade (último nível estudado);
h) Extrato Previdenciário (CNIS – INSS) ou certidão de tempo de contribuição;
i) Termo de posse do vínculo de servidor efetivo;
j) Contracheque atualizado (última competência recebida).
II – Para o censo dos servidores inativos:
a) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) PASEP/PIS/NIT;
d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de eleitor;
f) Certidão de nascimento (se solteiro); certidão de casamento (se casado); declaração de união estável (se convivente em união estável); averbação de divórcio (se divorciado); averbação de separação (se separado); certidão de óbito (se viúvo);
g) Ato de concessão de aposentadoria;
h) Contracheque atualizado (última competência recebida).
III – Para o censo dos pensionistas:
a) Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) PASEP/PIS/NIT;
d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
e) Certidão de nascimento (se solteiro); certidão de casamento (se casado); declaração de união estável (se convivente em união estável); averbação de divórcio (se divorciado); averbação de separação (se separado); certidão de óbito (se viúvo);
f) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
g) CPF do instituidor da pensão;
h) Ato de concessão de pensão;
i) Contracheque atualizado (última competência recebida);
j) Em caso de pensionista inválido, laudo médico comprovando a invalidez.
IV – Para o censo dos dependentes dos servidores ativos e inativos: a) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Em caso de dependente inválido, menor de 18 anos: laudo médico ou termo de guarda com indicação da invalidez;
d) Em caso de dependente inválido, maior de 18 anos: termo de curatela com indicação da invalidez;
e) Para os demais casos de dependência, deverá ser apresentada comprovação de dependência econômica.
Art. 7º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Icapuí-CE e a organização contratada elaborarão o plano de execução dos serviços com a definição dos locais e horários de realização do Censo, observando o cumprimento do disposto no art. 6º deste Decreto.
Art. 8º O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor titular de cargo efetivo, ativo, aposentado e pensionista realizar o censo virtualmente (on-line) ou presencialmente em data agendada, apresentando toda documentação relacionada no art. 6º para realização do Censo.
§ 1º Os servidores a serem recenseados (ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados), que não realizarem presencial ou virtualmente a atualização cadastral terão o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão suspensos a partir da conclusão do Censo Previdenciário, podendo regularizar sua situação cadastral a qualquer tempo, de forma presencial , comparecendo à sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças (Centro Administrativo), localizada na Avenida 22 de Janeiro, 5183, Centro, Icapuí-CE, CEP: 62.810-000, se servidor ativo ; dirigindo-se à sede do Instituto de Previdência, situada à Rua Engenheiro Francisco de Assis, 654, Centro, Icapuí-CE, CEP: 62.810-000, se servidor aposentado , pensionista e demais segurados; ou, de forma virtual (on-line), qualquer que seja a natureza do vínculo, através do link: https://icapui.censoprevidenciario.app.br.
§ 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior ao mês em que houve a regularização, devendo ser incluído nesta folha o pagamento do valor suspenso relativo ao período de suspensão.
§ 3º Após 3 (três) meses de suspensão, será cancelado o pagamento da remuneração ou dos proventos da aposentadoria ou pensão, por não realização do Censo Previdenciário, observando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo o segurado notificado previamente pelo Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
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