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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2026 · pág. 102

DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIOS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO TAYNA

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: O Município de Senador Pompeu/CE, através da Secretaria de SAÚDE.

• LUCIA CAVALCANTE SILVA – Secretaria de Saúde

• LETICIA RABELO FERREIRA – Representante legal da empresa contratada

SENADOR POMPEU/CE, 12 DE JANEIRO DE 2026.

Secretaria de Saude LUCIA CAVALCANTE SILVA Contratante

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 2717A50A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO MAX ELETRO

CREDENCIADA: CARLA TAINA SOARES MOURÃO, Médica, CREMEC Nº 0017442, inscrito(a) no CPF sob nº048.244.093-73, residente e domiciliado(a) a Rua Romeu Aldigueri, 101, Apto 2301, Torre Norte, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-190, FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 00009.20251103/0003-46 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SS-CP001/2025..

OBJETO: CREDENCIAMENTO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALISTAS, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE.

VALOR UNITÁRIO: R$ 352,05 (trezentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos);

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014202502

PRAZO: 12 (DOZE) MESES.

O Município de Senador Pompeu/CE – Secretaria de Saúde, torna público EXTRATO DE CONTRATO, decorrente de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00009.20250811/0001-02 , PREGÃO ELETRÔNICO Nº SS-PE014/2025-SRP, por meio de Sistema de Registro de Preços.

OBJETO: Aquisições de materiais e equipamentos permanentes destinados ao CATEA – Centro de Atenção ao Transtorno do Espectro Autista e Unidades Básicas de Saúde, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Senador Pompeu – CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADO: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, localizado na Vila Flor Síria, S/N, Anexo 01, Caracará, Senador Pompeu / Ce - Cep: 63.600-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 02.347.734/0001-77.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 31.843,62 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos).

VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026, a contar da data da assinatura.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.122.0006.2.084, Elemento de Despesas: 33.90.30.00, 44.90.52.00, Fonte de recursos: 1500100200.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIOS:

• LUCIA CAVALCANTE SILVA – Secretaria de Saúde

• JARBAS ALVES GONZAGA – Representante legal da empresa contratada

SENADOR POMPEU/CE, 12 DE JANEIRO DE 2026

Secretaria de Saude

LUCIA CAVALCANTE SILVA Contratante

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 4041FDF4

ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria de SAÚDE, Dotação Orçamentária 0901.10.302.0010.2.100. Elemento de Despesa 33.90.36.00. Fonte de Recurso: 1500100200. DATA DO CONTRATO : 10 de Dezembro de 2025.

Senador Pompeu-CE, 10 de Dezembro de 2025.

Secretária de Saúde

LUCIA CAVALCANTE SILVA

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: E3C67ED4

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 03/2025

Estabelece diretrizes, fixa normas e orienta as escolas do Sistema Municipal de Ensino de Tabuleiro do Norte para a elaboração do Projeto Político Pedagógico, do Regimento Escolar e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Municipal Nº 2.138/2022,

CONSIDERANDO , os dispositivos constitucionais vigentes,

CONSIDERANDO , a Lei Nº 9.394/96 – lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional em seu artigo 11, inciso III, onde estabelece que os Municípios têm a incumbência de "baixar normas complementares para o seu sistema de ensino" e o artigo 12, inciso I, onde determina que os estabelecimentos de ensino são responsáveis por elaborar e executar sua proposta politica pedagógica,

CONSIDERANDO , os Estatutos:

a) da Criança e do Adolescente (ECA), n.º 8.069/1990; b) da Igualdade Racial, n.º 12.288/2010;

c) da Juventude, n.º 12.852/2013, e

d) as Leis dos Planos Educacionais em vigência no País, no Estado e no município;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer diretrizes, fixar normas e orientar as escolas do Sistema Municipal de Ensino de Tabuleiro do Norte para a elaboração

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