Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2026 · pág. 103

DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882

do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar e dá outras providências.

CAPÍTULO I DO MARCO LEGAL E NORMATIVO

Art. 2º – A elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar (RE) deve observar as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte, por meio de suas Resoluções, bem como os princípios previstos na legislação vigente.

Art. 3º – A elaboração do PPP e do RE deverá atender às diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte, por meio de suas Resoluções, aos princípios emanados da legislação vigente e às orientações oriundas do Fórum Municipal de Educação.

CAPÍTULO II DO PROJETO POLITICO-PEDAGÓGICO

Art. 4º – O Projeto Político-Pedagógico (PPP) é o instrumento normativo e legal que orienta e baliza a organização, gestão pedagógica, administrativa, relacional e cultural da escola, com o objetivo de garantir uma educação de qualidade, democrática, autônoma e socialmente referenciada. O PPP define as diretrizes e os processos de ensino e aprendizagem, assegurando o cumprimento das metas educacionais e a formação cidadã dos alunos.

Art. 5º – O PPP deve ser construído com a comunidade escolar e expressar a proposta educativa da escola, definindo o rumo, a intenção e os processos que a instituição de ensino utilizará para cumprir suas metas e objetivos estabelecidos.

Parágrafo único – Integram a comunidade escolar os alunos, corpo docente, servidores e famílias.

Art. 6º – O Projeto Político-Pedagógico (PPP) é a concretização da autonomia da unidade de ensino, tendo como foco básico o processo de ensino e aprendizagem e a formação da cidadania, sendo elaborado, monitorado, avaliado e aperfeiçoado com a participação dos segmentos da comunidade escolar, visando garantir o aperfeiçoamento da gestão escolar.

Art. 7º O Projeto Politico-Pedagógico traduz de forma clara:

I. Proposta curricular que evidencia o conjunto de concepções pedagógicas adotadas pela escola e que contribuirão para a transformação do ser humano, da sociedade e para o tipo de cidadão que a escola pretende formar;

II. A organização da ação pedagógica, considerando o conjunto de todas as atividades educativas desenvolvidas no cotidiano escolar, levando em conta a prática de sala de aula, a proposta curricular, que atendendo as diretrizes nacionais da Base Nacional Comum Curricular e parte diversificada, as diretrizes estaduais e municipais e, ainda, os objetivos da escola, as relações interpessoais internas e externas.

Art. 8º – O Projeto Político-Pedagógico terá duração de 04 (quatro anos), devendo ser reformulado e ajustado a partir da revisão anual, da avaliação dos resultados educacionais, quando houver alteração na legislação de ensino ou quando a escola alterar seus referenciais teórico-pedagógicos.

Art. 9º – O PPP deve ser construído de forma coletiva e participativa, com a contribuição de toda a comunidade escolar, expressando a proposta educativa da escola. Ele define os rumos, objetivos, metas e as ações que a instituição de ensino adotará para atingir os resultados desejados.

Art. 10 – O PPP deve explicitar os marcos que orientam a sua construção e aplicação, a saber:

I. Marco Doutrinal : fundamentado nos princípios filosóficos, éticos e pedagógicos que orientam a prática educativa da escola, refletindo a visão de mundo e os valores que a comunidade escolar busca transmitir aos seus alunos. Este marco reflete a concepção de

educação adotada pela instituição, alinhada às necessidades sociais, culturais e políticas locais e globais.

II. Marco Situacional : refere-se ao diagnóstico que vai realizar uma análise da realidade interna da escola, o contexto social, político e educacional da comunidade escolar, considerando suas especificidades e desafios. Este marco leva em conta a realidade dos alunos, das famílias e da região, de modo a promover a contextualização das ações pedagógicas e a integração da escola com a comunidade.

III. Marco Operacional : refere-se ao plano de ação que organiza as ações práticas, metodológicas e administrativas a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos e metas do PPP. Este marco define os processos, procedimentos e estratégias de ensino, avaliação, gestão e acompanhamento do processo educacional, assegurando a efetividade das propostas pedagógicas e a melhoria contínua da qualidade da educação.

Art. 11 – Na elaboração do PPP, devem ser considerados os seguintes princípios:

I. Qualidade do ensino – definir estratégias para atingir resultados satisfatórios no processo ensino e aprendizagem;

II. Formação humana e cidadã – promover valores éticos e morais que influenciem positivamente as atitudes dos alunos em relação aos colegas, professores, servidores, familiares, ao patrimônio escolar e ao meio ambiente;

III. Gestão democrática e participativa - entendida como gestão compartilhada, em que todos os segmentos da comunidade escolar participam das decisões;

IV. Contextualização da ação educativa – trabalhar os conteúdos curriculares de forma integrada com a realidade sociocultural dos alunos, suas experiências extraescolares e práticas sociais, criando sentido e relevância para a ação pedagógica;

V. Integração escola e comunidade – estabelecer ações que aproximem a escola da comunidade e vice-versa, promovendo a colaboração e o engajamento de todos os envolvidos no processo educativo;

VI. Respeito às diferenças – adotar práticas pedagógicas inclusivas, que promovam o respeito à diversidade e a eliminação de atitudes discriminatórias, reforçando a importância da igualdade e da inclusão social;

VII. Valorização dos profissionais da educação e servidores – estimular a autoestima e a participação ativa de professores e demais servidores nas decisões e ações da escola.

Art. 12 – Na elaboração do PPP, devem ser consideradas as seguintes dimensões:

I. Dimensão infraestrutura – Deve conter as condições físicas do prédio escolar, indicando as adequações necessárias e suas condições de uso, materiais didáticos e pedagógicos, equipamentos, mobiliários, materiais expedientes, materiais esportivos, etc.

II. Dimensão Administrativa – Deve conter legalidade da instituição, ato de criação, parecer com vigência, matrículas nos últimos três últimos anos, recursos financeiros, quadro funcional, com suas habilitações/escolaridades, contendo todos os profissionais da escola, gestão democrática e seus colegiados.

III. Dimensão Pedagógica – Deve constar indicadores de aprendizagem, fluxo escolar (aprovação, reprovação, abandono), avaliações externas expressas em tabelas e gráficos, planejamento, proposta de formação, projetos desenvolvidos pela escola, programas, acompanhamento pedagógico e proposta de avaliação.

IV. Dimensão relacional – Deve constar as relações internas e externas, parcerias e contribuições da secretaria de educação.

Art. 13 – A estrutura organizacional do documento deve conter: I. Elementos pré-textuais (Capa: foto da fachada escola, nome da escola, vigência e ano de elaboração ou revisão); II. Contracapa com logomarca da escola III. Sumário.

  1. ELEMENTOS PÓS TEXTUAIS MARCO SITUACIONAL

1.1. Identificação da escola e da mantenedora: a) nome, endereço, CNPJ, endereço eletrônico e telefone;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 103