DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882
b) etapas e modalidades de atendimento;
c) turnos de atendimento: parcial, integral e horários de funcionamento e
d) equipe gestora.
1.2. HISTÓRICO DA ESCOLA
I. formaliza a gestão por meio da organização administrativa, pedagógica e relacional;
II. reconhece e regulamenta as relações de todos os sujeitos que convivem na comunidade escolar, seus direitos e responsabilidades; III. define a estrutura e o funcionamento da escola; IV. apresenta o embasamento legal.
2. VISÃO ESTRATÉGICA
a) Missão;
b) Visão;
c) Valores e
d) Contextualização e caracterização da comunidade.
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APRESENTAÇÃO – explanará informações sobre o documento visando apresentar conceitos de Projeto Político Pedagógico, da escola e do trabalho de construção do PPP.
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JUSTIFICATIVA - Indicará as razões que justificam as ações propostas e analisará a realidade da escola e da comunidade onde se localiza, considerando as dificuldades e potencialidades;
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DIAGNÓSTICO – Dimensão infraestrutura, Dimensão administrativa, Dimensão pedagógica e Dimensão relacional;
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OBJETIVOS – Geral e Específicos
7. REFERENCIAL TEÓRICO
a) concepção filosófica e pedagógica;
b) concepção de educação, de conhecimento, de aprendizagem e avaliação;
c) concepção de inclusão educacional, social e cultural;
d) concepção de educação em tempo integral;
e) concepção de currículo;
f) concepção de formação continuada.
8. MARCO OPERACIONAL
a) Plano de Ação – Contendo ações, metas, recursos, prazo e responsáveis.
Art. 18 – O Regimento Escolar tem como principais objetivos: I. Contribuir para o sucesso do processo educativo, desenvolvendo a compreensão de que todos são responsáveis pelos resultados da aprendizagem;
II. Estabelecer normas para o funcionamento da escola e para a convivência harmônica entre as pessoas, estimulando o desejo de participação e a co-responsabilidade, sustentada na decisão coletiva; e III. Disciplinar as atribuições dos profissionais que atuam na escola, dos estudantes e dos organismos colegiados.
Parágrafo único . Cada escola deve ter um único Regimento, no qual esteja disciplinada sua organização administrativa e pedagógica, as modalidades e os cursos, quando oferecidos.
Art. 19 – O Regimento Escolar da instituição de educação deverá explicitar os elementos constitutivos, de acordo com as etapas, cursos e modalidades de educação oferecidas.
Art. 20 – O Regimento Escolar deve seguir a seguinte organização estrutural: TÍTULO I – Dos órgãos de gerência e normatização do sistema Capítulo I – Do Sistema de Ensino
Capítulo II – Da normatização do sistema
TÍTULO II – Da identificação, da natureza, finalidades e objetivos Capítulo I – Da identificação Seção I – Dos princípios
Seção II – Da visão estratégica
Capítulo II – Da natureza da escola Capítulo III – Das finalidades
Capítulo IV – Dos objetivos
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Seção I – Do Objetivo Geral
Seção II – Dos objetivos específicos
10. ANEXOS
Parágrafo único – A proposta curricular da escola, essência do PPP, seguirá a indicada pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, com parecer do Conselho Municipal de Educação.
CAPÍTULO III DO REGIMENTO ESCOLAR
Art. 14 – O Regimento Escolar é um conjunto de regras que definem a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar da instituição.
Art. 15 – O regimento é organizado em títulos (algarismos romanos e em ordem crescente); capítulos (algarismos romanos e em ordem crescente, reiniciando a numeração dentro de cada título); seções e subseções (algarismos romanos, em ordem crescente, reiniciando a numeração dentro de cada capítulo; artigos (numerados seguidamente do princípio ao fim do Regimento, em algarismos ordinais até o 9º artigo e a partir de 10, em cardinais).
Art. 16 – A distribuição e a organização das matérias são feitas de forma a não deixar espaços em branco entre títulos, capítulos, seções, artigos e alíneas para evitar acréscimos ou modificações. Todas as páginas são numeradas e rubricadas pelo diretor da escola e por um membro do Conselho Escolar.
Art. 17 – O Regimento Escolar como instrumento legal e pedagógico deve ser construído com base a facilitar a organização da escola, fortalecendo um pacto para a convivência entre as pessoas, organizando sua execução, transparência e compromisso elencado no PPP da escola. Com base nos princípios constitucionais, na legislação e nas normativas educacionais em vigência. Esse documento:
Capítulo V – Dos compromissos que a escola assume
TÍTULO III – Da organização administrativa, pedagógica e do funcionamento
Capítulo I – Da organização pedagógica
Capítulo II – Do Núcleo Gestor Seção I – Da direção Subseção I – Da composição Subseção II – Do perfil Subseção III – Das competências do Núcleo Gestor Subseção IV – Das atribuições específicas do diretor Subseção V – Das atribuições do Coordenador pedagógico Subseção VI – Das atribuições do secretário escolar Seção II – Do secretário escolar Subseção I - Dos direitos do secretário escolar Subseção II – Dos deveres do secretário escolar Seção III – Do corpo docente Subseção I – Dos direitos do corpo docente Subseção II – Dos deveres do corpo docente Subseção III – Das proibições ao corpo docente Subseção IV – Das penalidades Seção IV – Dos servidores Subseção I – Dos direitos e deveres dos servidores Subseção II – Das proibições Seção V – Do corpo discente (estudantes) Subseção I – Dos deveres dos discentes Subseção II – Dos direitos dos discentes Subseção III – Das proibições aos discentes Seção VI – Da participação das famílias Subseção I – Dos direitos dos pais Subseção II – Das proibições dos pais Capítulo III – Da gestão democrática Seção I – Dos Organismos colegiados Subseção I – Das eleições e posse dos integrantes dos organismos colegiados
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