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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2026 · pág. 104

DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882

b) etapas e modalidades de atendimento;

c) turnos de atendimento: parcial, integral e horários de funcionamento e

d) equipe gestora.

1.2. HISTÓRICO DA ESCOLA

I. formaliza a gestão por meio da organização administrativa, pedagógica e relacional;

II. reconhece e regulamenta as relações de todos os sujeitos que convivem na comunidade escolar, seus direitos e responsabilidades; III. define a estrutura e o funcionamento da escola; IV. apresenta o embasamento legal.

2. VISÃO ESTRATÉGICA

a) Missão;

b) Visão;

c) Valores e

d) Contextualização e caracterização da comunidade.

  1. APRESENTAÇÃO – explanará informações sobre o documento visando apresentar conceitos de Projeto Político Pedagógico, da escola e do trabalho de construção do PPP.

  2. JUSTIFICATIVA - Indicará as razões que justificam as ações propostas e analisará a realidade da escola e da comunidade onde se localiza, considerando as dificuldades e potencialidades;

  3. DIAGNÓSTICO – Dimensão infraestrutura, Dimensão administrativa, Dimensão pedagógica e Dimensão relacional;

  4. OBJETIVOS – Geral e Específicos

7. REFERENCIAL TEÓRICO

a) concepção filosófica e pedagógica;

b) concepção de educação, de conhecimento, de aprendizagem e avaliação;

c) concepção de inclusão educacional, social e cultural;

d) concepção de educação em tempo integral;

e) concepção de currículo;

f) concepção de formação continuada.

8. MARCO OPERACIONAL

a) Plano de Ação – Contendo ações, metas, recursos, prazo e responsáveis.

Art. 18 – O Regimento Escolar tem como principais objetivos: I. Contribuir para o sucesso do processo educativo, desenvolvendo a compreensão de que todos são responsáveis pelos resultados da aprendizagem;

II. Estabelecer normas para o funcionamento da escola e para a convivência harmônica entre as pessoas, estimulando o desejo de participação e a co-responsabilidade, sustentada na decisão coletiva; e III. Disciplinar as atribuições dos profissionais que atuam na escola, dos estudantes e dos organismos colegiados.

Parágrafo único . Cada escola deve ter um único Regimento, no qual esteja disciplinada sua organização administrativa e pedagógica, as modalidades e os cursos, quando oferecidos.

Art. 19 – O Regimento Escolar da instituição de educação deverá explicitar os elementos constitutivos, de acordo com as etapas, cursos e modalidades de educação oferecidas.

Art. 20 – O Regimento Escolar deve seguir a seguinte organização estrutural: TÍTULO I – Dos órgãos de gerência e normatização do sistema Capítulo I – Do Sistema de Ensino

Capítulo II – Da normatização do sistema

TÍTULO II – Da identificação, da natureza, finalidades e objetivos Capítulo I – Da identificação Seção I – Dos princípios

Seção II – Da visão estratégica

Capítulo II – Da natureza da escola Capítulo III – Das finalidades

Capítulo IV – Dos objetivos

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Seção I – Do Objetivo Geral

Seção II – Dos objetivos específicos

10. ANEXOS

Parágrafo único – A proposta curricular da escola, essência do PPP, seguirá a indicada pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, com parecer do Conselho Municipal de Educação.

CAPÍTULO III DO REGIMENTO ESCOLAR

Art. 14 – O Regimento Escolar é um conjunto de regras que definem a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar da instituição.

Art. 15 – O regimento é organizado em títulos (algarismos romanos e em ordem crescente); capítulos (algarismos romanos e em ordem crescente, reiniciando a numeração dentro de cada título); seções e subseções (algarismos romanos, em ordem crescente, reiniciando a numeração dentro de cada capítulo; artigos (numerados seguidamente do princípio ao fim do Regimento, em algarismos ordinais até o 9º artigo e a partir de 10, em cardinais).

Art. 16 – A distribuição e a organização das matérias são feitas de forma a não deixar espaços em branco entre títulos, capítulos, seções, artigos e alíneas para evitar acréscimos ou modificações. Todas as páginas são numeradas e rubricadas pelo diretor da escola e por um membro do Conselho Escolar.

Art. 17 – O Regimento Escolar como instrumento legal e pedagógico deve ser construído com base a facilitar a organização da escola, fortalecendo um pacto para a convivência entre as pessoas, organizando sua execução, transparência e compromisso elencado no PPP da escola. Com base nos princípios constitucionais, na legislação e nas normativas educacionais em vigência. Esse documento:

Capítulo V – Dos compromissos que a escola assume

TÍTULO III – Da organização administrativa, pedagógica e do funcionamento

Capítulo I – Da organização pedagógica

Capítulo II – Do Núcleo Gestor Seção I – Da direção Subseção I – Da composição Subseção II – Do perfil Subseção III – Das competências do Núcleo Gestor Subseção IV – Das atribuições específicas do diretor Subseção V – Das atribuições do Coordenador pedagógico Subseção VI – Das atribuições do secretário escolar Seção II – Do secretário escolar Subseção I - Dos direitos do secretário escolar Subseção II – Dos deveres do secretário escolar Seção III – Do corpo docente Subseção I – Dos direitos do corpo docente Subseção II – Dos deveres do corpo docente Subseção III – Das proibições ao corpo docente Subseção IV – Das penalidades Seção IV – Dos servidores Subseção I – Dos direitos e deveres dos servidores Subseção II – Das proibições Seção V – Do corpo discente (estudantes) Subseção I – Dos deveres dos discentes Subseção II – Dos direitos dos discentes Subseção III – Das proibições aos discentes Seção VI – Da participação das famílias Subseção I – Dos direitos dos pais Subseção II – Das proibições dos pais Capítulo III – Da gestão democrática Seção I – Dos Organismos colegiados Subseção I – Das eleições e posse dos integrantes dos organismos colegiados

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