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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2026 · pág. 105

DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882

Seção II – Do Conselho Escolar Subseção I – Dos objetivos do Conselho Escolar Subseção II – Da constituição e da representação do Conselho Escolar Subseção III – Do funcionamento do Conselho Escolar Subseção IV – Das atribuições do Conselho Escolar Seção III – Do Conselho de Classe Subseção I – Dos objetivos do Conselho de Classe Subseção II – Da constituição e da representação do Conselho de Classe Subseção III – Das atribuições do Conselho de Classe Subseção IV – Do funcionamento do Conselho de Classe Seção IV – Da liderança da sala Seção V – Da Associação de Pais e Mestres (APM) /Unidade Executora (UEx) Subseção I – Da constituição, do funcionamento e das atribuições da Associação de Pais e Mestres / Unidade Executora Subseção II – Dos objetivos da APM/UEx Subseção III – Dos livros e registros contábeis TÍTULO IV – Do Regime Escolar, Didático e das Normas de Convivência Capítulo I – Da Educação Infantil Seção I – Dos Objetivos da Educação Infantil Seção II – Dos objetivos específicos da Educação Infantil Seção III – Da carga horária Seção IV – Dos campos de experiências Seção V – Dos Direitos de aprendizagem Seção VI – Do processo avaliativo na Educação Infantil Seção VII – Da matrícula Seção VIII – Do calendário escolar Seção IX – Do recreio Capítulo II – Do Ensino Fundamental Seção I – Dos objetivos do Ensino Fundamental anos iniciais, finais e de tempo integral Seção II – Dos objetivos específicos Seção III – Das concepções de tempo integral Seção IV – Do calendário escolar Seção V – Da matrícula Capítulo III – Da gestão pedagógica Seção I – Do planejamento didático e da formação continuada Capítulo IV – Regime didático Seção I – Da organização curricular Seção II – Da Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER) Seção III – Da Educação em direitos humanos, cultura da paz e justiça restaurativa Seção IV – Do processo de avaliação da aprendizagem interna e externa Seção V – Da biblioteca/sala de leitura Seção VI – Do desfazimento de materiais didáticos e ou de apoio Seção VII – Do laboratório de informática Seção VIII – Da secretaria escolar Subseção I – Dos arquivos escolares Subseção II – Do relatório de atividades anuais Subseção III – Da expedição dos documentos escolares Subseção IV – Dos certificados Subseção V – Das transferências Subseção VI – Da regularização da vida escolar Subseção VII – Da reclassificação Subseção VIII – Da classificação Subseção IX – Da progressão parcial ou continuada Subseção X – Da aceleração de estudos Subseção XI – Do avanço de estudos Subseção XII – Do aproveitamento de estudos Subseção XIII – Da complementação curricular Subseção XIV – Da circularidade de estudos Subseção XV – Dos estudos de recuperação Subseção XVI – Da recomposição da aprendizagem Subseção XVII – Da promoção Capítulo IV – Da Assistência aos Estudantes Seção I – Da alimentação escolar Subseção I – Da organização do serviço de merenda escolar Subseção II – Do transporte escolar Capítulo V – Dos serviços de apoio Seção I – Dos serviços gerais Subseção I – Do serviço de limpeza

Subseção II – Do serviço de portaria Subseção III – Do serviço de vigilância Seção II – Dos colaboradores Subseção I – Do serviço dos profissionais de apoio Subseção II – Do serviço de auxiliares de sala Subseção III – Do serviço de monitores de transporte escolar Capítulo VI – Dos direitos, deveres e proibições Seção I – Dos deveres do servidor Seção II – Das faltas do servidor Seção III – Dos direitos do servidor Seção IV – Das proibições do servidor Capítulo VI – Normas de convivência Capítulo VII – Do Projeto Político-Pedagógico Capítulo VIII – Disposições Gerais e Transitórias

Art. 21 – O Regimento Escolar terá vigência mínima de três anos, prorrogável por mais três a depender da necessidade de atualização legal e decisão do Conselho Escolar.

Art. 22 – Os elementos constituintes do PPP e do Regimento Escolar constantes nesta Resolução deverão estar presentes nos documentos da escola, podendo aparecer outros elementos desde que verificada a necessidade.

Art. 23 – O Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar deverão seguir separadamente os seguintes passos de normatização, a citar:

I. Elaboração coletiva II. Revisão

III. Apresentação a comunidade escolar através do seu colegiado; IV. Apreciação e aprovação do colegiado;

V. Registro em ata e todos os presentes assinam;

VI. Encaminhamento através de ofício ao Conselho Municipal de Educação para emissão de parecer.

Art. 24 – Toda e qualquer alteração no PPP e no Regimento Escolar, quando da implantação de etapas, cursos e modalidades ou adequação à lei vigente, deverá ser requerida mediante Ofício com apresentação de texto integral já com nova redação, a ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 25 – O Regimento Escolar entrará em vigor logo no período letivo seguinte ao de sua aprovação e parecer do Conselho Municipal de Educação, salvo se for aprovado até o 5º mês do ano letivo em curso.

Art. 26 – A escola deverá divulgar para a comunidade escolar o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar.

Art. 27 – As Unidades Escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Tabuleiro do Norte deverão adaptar o Projeto PolíticoPedagógico e o Regimento Escolar a esta Resolução.

Art. 28 – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua homologação e publicação e será reavaliada a cada três anos ou em casos excepcionais.

Conselho Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte, em 12 de dezembro de 2025.

CLEUDEMARCOS LOPES FEITOZA Presidente

GILDEMARCOS LIMA FREIRE Conselheiro(a)

SIMONE RODRIGUES GONDIM Conselheiro(a)

MÔNICA MARIA GADELHA MAIA Conselheiro(a)

MARIA LUCIMAR SOARES DE MONTE

Conselheiro(a)

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