DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880
de 2026, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Barroquinha.
Art. 2º. Os órgãos da Administração Direta e Indireta funcionaram normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 08 horas às 14 horas.
Art. 3º - Os servidores que já cumprem jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais por força de contrato, deverão observar seus expedientes em horário fixado pelos titulares das respectivas áreas. Art. 4º - Cada Secretaria Municipal, em função de peculiaridades de cada tipo de serviço, prestado à Municipalidade regulamentará as suas atividades operacionais especificas, inclusive adotando horário diverso fixado no artigo antecedente, de modo a preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos.
Art. 5º Excetuam-se do disposto neste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 4D3293D0
GABINETE PORTARIA Nº 001/2026
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO ATO DE CESSÃO DO SERVIDOR FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
A Prefeitura Municipal de Campos Sales–CE, através da SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, da Lei Complementar Nº 123/2006, e Decreto Municipal Nº 002/2025, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o número 010901/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PROGRAMA FNHIS SUB 50, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DO MUNICIPIO DE CAMPOS SALES/CE. CONFORME PTNº1100151-63 . A sessão será realizada através do Portal “LICITA MAIS BRASIL” com data de abertura dia 22 de janeiro de 2026 às 10:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Site do Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal de Licitações do TCE. JOSÉ ARY DE SOUZA SOLANO FEITOSA - Ordenador de Despesas. Campos Sales-CE, 09 de janeiro de 2026.
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 27011288
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 260106.001 – SME
PORTARIA Nº 260106.001 – SME
EMENTA : DEFINE AS REGRAS PARA A MATRÍCULA DE ESTUDANTES NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, PARA O ANO LETIVO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a educação municipal para o ano letivo de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos atos administrativos, nos termos do Art. 124, inciso II, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - RENOVAR o Ato de Cessão do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula 0799 e inscrito no CPF nº 835.374.733-20, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme convênio nº 22/2021 firmado com o Município de Barroquinha-CE.
Art. 1º Definir as regras e orientações para a matrícula de estudantes nas escolas da rede pública municipal de Campos Sales – Ceará, para o ano letivo de 2026; observando-se a legislação educacional vigente, especialmente a Lei nº 9.394/1996 (LDB).
Art. 2º Esta Portaria aplica-se exclusivamente às seguintes etapas e modalidades de ensino ofertadas pela rede pública municipal:
I – Educação Infantil (Creche e Pré-escola);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
III – Ensino Fundamental – Anos Finais;
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de janeiro, do ano de 2026.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
IV – Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Fundamental;
V – Educação Especial. CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 575D9681
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO AVISO DE LICITAÇÃO Nº CE 010901/2026
Art. 3º O Município de Campos Sales tem o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita para crianças, adolescentes, jovens e adultos; assegurando o acesso, a permanência e a aprendizagem na Educação Infantil, no Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais – e na Educação de Jovens e Adultos (EJA – Ensino Fundamental), conforme a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); bem como Educação Especial, nos termos do Decreto Federal nº 12.686 de 20 de outubro de 2025.
Art. 4º A matrícula deverá assegurar prioridade de atendimento aos estudantes pertencentes a grupos em situação de vulnerabilidade
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