DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880
PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CAMPOS SALES PARA O ANO LETIVO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações e atividades educacionais, como forma de garantir uma boa oferta do ensino público à população de Campos Sales;
CONSIDERANDO a finalidade de informar e orientar a comunidade escolar sobre como se dará o processo de lotação dos servidores da Rede Pública Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica disciplinado, na forma do Anexo I da presente portaria, as diretrizes para o processo de lotação de professores e servidores efetivos e temporários nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Campos Sales, para o ano letivo de 2026. Art. 2º . Os casos omissos ou de impossibilidade de algumas lotações nos termos do Anexo I desta portaria, serão submetidos à apreciação técnica da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação. Art. 3º . A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, Campos Sales - Ceará, aos 06 dias do mês de janeiro de 2026.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
HILDEFRAN ALENCAR J. RIBEIRO Secretário Municipal de Políticas Para a Educação de Campos Sales.
ANEXO I
1. PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
1.1. Valorização: o processo de lotação dos servidores é um momento de grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se de um fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola, e para o sucesso dos estudantes e bem-estar daqueles.
1.2. Descentralização: a lotação de servidores envolve compromisso e responsabilidades recíprocas das escolas municipais.
1.3. Eficácia: é imprescindível que a lotação seja efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 2026.
2. COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR
2.1. A carga horária semanal de trabalho do professor será de 20 ou 40h/a. Na composição da jornada de trabalho dos professores, em exercício de atividades docentes em sala de aula, observar-se-á, o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos; e 1/3 (um terço) da carga horária para dedicação às atividades denominadas extraclasse (estudos, planejamentos, elaboração e correções de avaliação, e etc.).
2.1.1. A carga horária semanal do professor será dividida na seguinte proporção:
a) Para uma jornada de 40 horas: 27 horas de regência e 13 horas de atividades extraclasse;
b) Para uma jornada de 20 horas: 13 horas de regência, somando-se a 7 horas de atividades extraclasse.
2.1.2. Para as diferentes jornadas de 40 horas e 20 horas será aplicada a mesma proporção de regência e atividades extraclasse.
2.1.3. Dos professores regentes do Ensino Fundamental nos Anos iniciais:
Regente 1. Preferencialmente na disciplina de LÍNGUA PORTUGUESA, complementando com as demais disciplinas até o limite de carga horária.
Regente 2. Preferencialmente na disciplina de MATEMÁTICA, complementando com as demais disciplinas até o limite de sua carga horária.
2.1.4. A lotação poderá ocorrer de forma diferenciada, à critério da Secretária municipal de Políticas para a Educação, com base no interesse público, ante a necessidade da realidade escolar.
2.1.5. O tempo destinado às atividades extraclasse, que serão desenvolvidas na escola, em momentos individuais e coletivos; destina-se ao desenvolvimento de estudos, planejamento e avaliação.
2.1.5.1. A realização de estudos destina-se à formação contínua na própria escola, ou em momentos formativos oferecidos pela SME. 2.1.5.2. O planejamento tem como finalidade precípua, a realização de atividades pedagógicas que inclui o planejamento de aulas, preparação de materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário escolar.
2.1.5.3. A avaliação caracteriza-se como a elaboração e correção de atividades de aferição da aprendizagem dos estudantes.
2.1.6. Incumbe a cada unidade escolar, em articulação com a SME, organizar os horários de atividades extraclasse dos professores, de forma a permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais; sendo os momentos coletivos de, no mínimo, 4h semanais, propiciando a integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
2.1.7. A ausência do professor nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas; será passível de recuperação, mediante apresentação de justificativa, que estará sujeita à análise e autorização por parte do Núcleo Gestor da Unidade Escolar.
2.1.8. A recuperação da falta em horário de atividade individual será organizada pela escola em articulação com o professor.
2.1.9. A ausência do professor nos encontros formativos, sem apresentação de justificativa plausível e legal, não será passível de recuperação.
3. CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO
3.1. O processo de lotação dos professores em cada unidade escolar, preferencialmente deve considerar a habilitação destes (observando o concurso docente), o número de turmas ofertadas, e os componentes curriculares constantes do mapa curricular cadastrado no Sistema Integrado de Gestão (SIGE Escola), observando as normas estabelecidas na Portaria que normatiza o processo de matrícula para o ano letivo de 2026.
3.2. É recomendável a concentração da carga horária do professor em uma mesma unidade escolar, resguardados os interesses da administração pública e os casos de ampliação de carga horária.
3.3. No caso de componentes curriculares de conteúdos transversais ou componentes curriculares eletivos da parte diversificada e flexível; a lotação do professor poderá ser feita considerando a identificação do docente com a atividade curricular, independente da sua habilitação, resguardados os interesses da administração pública.
3.4. A lotação de professor efetivo com habilitação específica se dará prioritariamente, no ensino básico, regular ou no ensino integral; observando-se, em primeiro lugar, o preenchimento dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, e, em seguida, os componentes curriculares da parte Diversificada e Flexível do currículo.
3.5. Esgotadas as possibilidades de lotação dos professores efetivos em regência de classe nos componentes da Base Curricular, na parte Diversificada, nos componentes curriculares eletivos; e ainda restantes carga-horária de regência do professor, este poderá ser lotado, após validação da SME; em projetos destinados aos alunos, em consonância com a proposta pedagógica da escola.
3.6. Nas escolas da rede municipal a lotação terá a seguinte estrutura: 3.6.1. Educação Infantil – a lotação de professores nas Escolas de Educação Infantil deverá ser feita com professores efetivos, excepcionalmente com professores de vínculo temporário, quando em substituição de professor efetivo afastado legalmente. Contudo, em ambos os casos, a carga horária será de 40h/a (quarenta horas aulas) semanais, excetuando-se os casos em que o professor tenha carga horária de 20h/a (vinte horas aulas) semanais distribuídas nos dois turnos, prioritariamente manhã e tarde.
3.6.2. O professor lotado nas Escolas de Educação Infantil deverá ser licenciado preferencialmente em Pedagogia, respeitando sua habilitação exigida no ingresso através de concurso público ou processo seletivo.
3.6.3. Ensino Fundamental - a lotação de professores nas Escolas de Ensino Fundamental deverá ser feita com professores efetivos, excepcionalmente com professores de vínculo temporário, quando em substituição de professor efetivo afastado legalmente. Contudo, em ambos os casos, a carga horária será de 40h/a (quarenta horas aulas) semanais, excetuando-se os casos em que o professor tenha carga horária de 20h/a (vinte horas aulas) semanais distribuídas nos dois turnos, prioritariamente manhã e tarde.
3.6.4. O professor lotado na Escola de Ensino Fundamental, nos Anos Iniciais, deverá ser licenciado preferencialmente em Pedagogia.
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