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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2026 · pág. 28

DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880

3.6.5. A lotação do professor de Ensino Fundamental nos Anos Finais, deverá ser feita preferencialmente por componente curricular, respeitando sua habilitação exigida no ingresso através de concurso público ou de processo seletivo.

3.7. A lotação do professor em readaptação de função, será precedida do devido processo administrativo, devidamente instruído com a documentação pertinente, devendo ser submetido a junta médica legalmente constituída, com emissão de parecer pela Procuradoria Geral do Município, nos termos da legislação municipal vigente, bem como do Decreto 03 de 22 de janeiro de 2025.

3.7.1. A readaptação de função se dará em caráter transitório, limitada sua extensão até o período estabelecido pela Junta Médica Oficial do Município; devendo o professor findo este prazo, e a mantida sua incapacidade; apresentar novo requerimento devidamente acompanhado da documentação pertinente, para nova análise pela Junta, sobre a necessidade de continuidade ou não da readaptação. 3.7.2. Desta forma, observada a condição decorrente da doença que o profissional foi acometido, bem como sua habilitação específica, o professor em readaptação de função será lotado nos seguintes ambientes ou atividades de apoio pedagógico da escola:

I- Apoio Pedagógico em salas de multimeios, bibliotecas, salas de leitura, laboratório de informática e afins;

II- Apoio Pedagógico a alunos em atividades simultâneas de recomposição, e atividades realizadas por professores regentes de turmas.

3.7.3. A quantidade, por escola, de lotação de professores em readaptação de função será definida, observando-se as vagas demandadas pelos ambientes, e atividades de apoio pedagógico de cada unidade escolar, mediante planejamento da lotação pela SME. 3.8. Em caso de vacância em espaços pedagógicos, as carências poderão ser supridas por professores efetivos, ampliados ou temporários.

4. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE LOTAÇÃO

4.1. Educação de Jovens e Adultos (EJA).

4.1.2. Nas escolas regulares, formato presencial:

I. A lotação de professor na EJA, no formato presencial, nas escolas regulares, para os anos iniciais e finais do ensino fundamental; deverá ser feita preferencialmente por área do conhecimento, com professor habilitado em um ou mais componentes curriculares da área, conforme o mapa de turma cadastrado no SIGE Escola.

II. Na EJA Fundamental (anos finais), a escola organizará a oferta das áreas em dois anos, com carga horária total do curso de 1.600 horas. Ressalta-se que a oferta da EJA, nessa modalidade de ensino, é prioridade da rede pública municipal, conforme previsto na portaria que normatiza o processo de matrícula 2026.

III. A lotação de professor na EJA fundamental deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no levantamento prévio de vagas.

5. EDUCAÇÃO ESPECIAL

5.1. A lotação de professores para Atendimento Educacional Especializado (AEE), tem as seguintes diretrizes:

I. Tem como objetivo, entre outros, prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir atividades de apoio especializado, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes público-alvo da Educação Especial, devendo integrar a proposta pedagógica da escola.

II. O Atendimento Educacional Especializado deve ser oferecido de forma complementar à formação dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, e de forma suplementar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação; sendo assegurada a dupla matrícula nos termos do art. 8º do Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025.

6. DOS CRITÉRIOS PARA LOTAÇÃO DOS DEMAIS SERVIDORES

6.1. A lotação dos demais servidores efetivos ou temporários, observará eventual vinculação decorrente do ingresso através de concurso público, ou de processo seletivo; bem como a efetiva carência nas unidades escolares de ensino do município de Campos Sales.

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 04E3842F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2026.01.08.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2026.01.08.01. OBJETO : AQUISICAO DE MOBILIARIO, JOGOS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS E MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL PARA EDUCACAO INFANTIL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O PREGOEIRO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 22.01.2026 ÀS 07:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://licitacariusce.com.br www.tce.ce.gov.br e PNCP.

JEFFERSON CÉSAR OLIVEIRA –

Pregoeiro.

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 9C158D9E

SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

A Senhora Evanir Gomes da Silva torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Declaração de Isenção (DI) de número 00997, localizada no Sítio Monte Serra, Cariús - CE, referente a atividade de Apicultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

Cariús, 17 de dezembro de 2025.

MANILLA GOMES ROQUE TEIXEIRA

Coordenadora de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental

Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: D8F0D927

SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

A Senhora Antonia Roque Gonçalves Palácio torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Autorização Ambiental (AA) licença de número 00995, localizada no Sítio Vertentes, Cariús - CE, referente a atividade Uso Controlado do Fogo. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

Cariús, 17 de dezembro de 2025.

MANILLA GOMES ROQUE TEIXEIRA

Coordenadora de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental

Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: E878734F

www.diariomunicipal.com.br/aprece 28

SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL