DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: FCE5B115
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU
Torna público que requereu a Secretaria de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente – Departamento de Licenciamento Ambiental a Licença Ambiental Única – LAU , para a atividade de Vias Terrestres Urbanas e Rurais – Manutenção e Restauração , a ser efetivada em várias ruas do município (Av. Nossa Senhora das Graças e Av. Pedro Calixto), zona urbana do município de Ibiapina/CE .
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por: Emanuel Rodrigues da Silva Código Identificador: 88EE26C2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2026, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 .
ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ (UFM), DE QUE TRATA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2016 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 403 da Lei Complementar nº 062/2016 de 26 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO que a correção da Unidade Fiscal do Município de Icapuí – UFM é efetuada anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, estabelecido pelo IBGE, o qual fechou o ano de 2025 em 4,41%;
CONSIDERANDO que é necessária a correção da Unidade Fiscal do Município de Icapuí - UFM para base de cálculo dos Tributos Municipais para o exercício fiscal do ano de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizada a Unidade Fiscal do Município - UFM , exercício de 2026, para base de cálculo de Tributos Municipais, para o valor de R$ 77,76 (setenta e sete reais e setenta e seis centavos).
§ 1º . Fica consignado que a UFM terá vigência e eficácia para o exercício civil e será atualizada anualmente, preferencialmente até o último dia útil do mês de janeiro de cada exercício, pelo IPCA-E – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou, na sua ausência, por outro que venha substituí-lo, nos termos da lei.
§ 2º . Para a obtenção do valor especificado no caput deste artigo, foi aplicado ao valor da UFM do ano de 2026 o percentual correspondente à variação dos últimos 12 meses do IPCA-E do ano de 2025, no percentual de 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento), nos termos como divulgados pelo IBGE (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-
custos/9260-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo15.html?edicao=35922&t=destaques ).
Art . 2º - Ficam atualizados também os valores expressos em moeda corrente nacional em 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento) previstos no código Tributário do Município e nos anexos IV, V, VIII, IX, X, XI e XII, conforme art. 403 do CTM. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 5 DE JANEIRO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 84E0F338
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 156/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR N° 156/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão responsável por desenvolver ações e programas que promovam a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra. Art. 2º Compete à Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I - propor e/ou promover programas voltados à implementação de políticas de ações afirmativas, visando à promoção da igualdade e a garantia dos direitos da população negra, através de uma abordagem intersetorial, dialogando com os diversos órgãos da Prefeitura, nas áreas de educação, saúde, proteção social, segurança, trabalho, cultura e na garantia de direitos;
II - propor e/ou promover ações e projetos voltados para o combate ao racismo institucional nos órgãos governamentais e para o enfrentamento e prevenção do racismo e demais formas de intolerância;
III - estabelecer diálogo com a sociedade civil tendo em vista a geração de subsídios para o aprimoramento da formulação, planejamento, implementação e monitoramento de políticas públicas sob sua atribuição;
IV - propor a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação racial e às desigualdades raciais em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais;
V - propor soluções técnicas, administrativas e legislativas visando eliminar obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade racial nas esferas pública e privada;
VI - promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnico- raciais afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra;
VII - elaborar, coordenar e acompanhar ações, nos órgãos da Prefeitura do município de Icapuí/CE e na sociedade em geral, para a promoção da igualdade racial;
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