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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2026 · pág. 41

DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2026 .

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 8810BE48

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 003, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, A VALIDADE DOS ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, BEM COMO DOS ALVARÁS SANITÁRIOS, EXPEDIDOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das atividades econômicas no início do exercício, evitando prejuízos aos contribuintes e ao regular funcionamento dos estabelecimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de tempo hábil para atualização, análise e processamento das documentações e exigências administrativas relacionadas à emissão dos alvarás referentes ao exercício de 2026;

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu,

CONSIDERANDO exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo de estabelecer, em até trinta dias após a promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;

CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional e transitório, até 31 de janeiro de 2026, a validade dos Alvarás de Localização e Funcionamento, bem como dos Alvarás Sanitários, expedidos para o exercício de 2025, independentemente da expedição de novo documento, exclusivamente para fins de regularidade administrativa durante o período.

Parágrafo único. São partes integrantes deste Decreto: I - O Anexo I, que dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas Mensais e Bimestrais;

II - O Anexo II, que dispõe sobre o Cronograma Mensal de Desembolso; e

III - O Anexo III, que dispõe sobre a Programação Financeira.

CAPÍTULO II

§ 1º A prorrogação de que trata o caput não dispensa o contribuinte do protocolo do pedido de renovação/atualização e da apresentação da documentação exigida para a emissão do Alvará do exercício de 2026, na forma da legislação municipal aplicável.

§ 2º A prorrogação prevista neste Decreto não afasta a adoção de medidas administrativas pela fiscalização municipal em caso de irregularidades diversas, tais como funcionamento em desacordo com normas urbanísticas, sanitárias, ambientais, de segurança, posturas municipais ou outras exigências legais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: A98DF270

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 004, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Seção I Das Finalidades

Art. 2º A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, destinam-se a:

I - Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;

II - Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;

III - Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000;

IV - Possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário;

V - Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

VI - Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.

CAPÍTULO III

DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA

Art. 3° Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente exercício.

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