DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880
Art. 4º Fica estabelecido o planejamento financeiro a ser utilizado por cada Secretaria Municipal, conforme disposto no Anexo II deste Decreto.
CAPÍTULO IV DOS DESEMBOLSOS
Seção I Dos Critérios Para os Desembolsos
Art. 5° As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos.
Parágrafo único. A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada:
Parágrafo único. A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com:
I - Pessoal e encargos sociais; II - Juros e encargos da dívida; III - Amortização da dívida; IV - Obrigações constitucionais.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos Anexos I e II deste Decreto.
I - Para pequenas despesas de pronto pagamento;
II - Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a alteração da ordem;
III - Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no município.
Seção II
Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo
Art. 6° Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE JANEIRO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu-CE
ANEXO I - DESDOBRAMENTO DA RECEITA EM METAS MENSAIS E BIMESTRAIS (DECRETO Nº 004, DE 08 DE JANEIRO DE 2026)
Art. 7° Os repasses mensais no exercício atenderão às operações.
Parágrafo único. Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas.
Seção III
ANEXO II – CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO (DECRETO Nº 004, DE 08 DE JANEIRO DE 2026)
ANEXO III – PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (DECRETO Nº 004, DE 08 DE JANEIRO DE 2026)
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: D9B9DED3
Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde
Art. 8° Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.
Seção IV
Dos Valores dos Recursos Vinculados
Art. 9º O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 10. A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda Municipal, ficará responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto.
Art. 11. Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados.
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO ESTATUTO E DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL DE IGUATU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a necessidade de discutir a possibilidade de elaboração do Estatuto e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Guarda Patrimonial Municipal de Iguatu,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de elaboração do Estatuto e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Guarda Patrimonial Municipal de Iguatu.
Art. 2º Compete à Comissão instituída por esta Portaria:
I - realizar estudos técnicos e jurídicos sobre a estruturação do Estatuto e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Guarda Patrimonial Municipal, observados os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e interesse público;
II - promover audiências públicas, consultas e reuniões com servidores da categoria, especialistas e órgãos competentes para colher subsídios e propostas;
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