DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880
03/10/2025. Sérgio Barbosa de Paula, Secretário Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00004.20250716/0001-66. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP N.º 009/2025-CP. ATA SRP N.º 009/2025-CP/001. FORNECEDORES REGISTRADOS: ALPHATECH CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA, CNPJ n.º 05.032.726/0001-20, valor total R$ 2.243.181,13; VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n.º 34.631.462/0001-29, valor total R$ 1.029.144,90. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 3.272.326,03. OBJETO DA ATA: Registro de preços para futuros e eventuais serviços de manutenção de prédios, malha viária e sistemas de drenagens pluviais, sob demanda, junto aos órgãos da Prefeitura de Itaiçaba, Estado do Ceará, conforme especificações constantes do Projeto Básico, do edital da Concorrência n.º 009/2025-CP. VIGÊNCIA: 02/10/2025 a 01/10/2026. Itaiçaba, Estado do Ceará, 02/10/2025. Sérgio Barbosa de Paula, Gestor da Ata SRP.
Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: 2514059E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2026010501 CMJ
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2026010501 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251222001 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2026010501 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Prestação de serviços em assessoria e consultoria jurídica em proveito do Poder Legislativo Municipal, junto ao PROCON da Câmara de Jaguaretama/CE PROPONENTE:SANDRA
HELENA NOBRE CALISTO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 08 de janeiro de 2026 assinado eletronicamente José Erlanio Lima Freitas ORDENADOR(A) DE DESPESAS
Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador: 30266B14
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2026010502 CMJ
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2026010502 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251222002 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2026010502 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE GALERIA DE VEREADORES DO BIÊNIO 2025-2026 DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA. PROPONENTE:FRANCISCO GUILHERME LIMA FORTE PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 7.550,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 08 de janeiro de 2026
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