DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880
perante Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, compareceu FRANCISCA OSANEIDE FERREIRA DA FONSECA, nomeada por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor JOSÉ LUCIANO SILVA, conforme Portaria 2026.01.08-001, para exercer o cargo em comissão de MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, em suplência a conselheira titular em Férias, posse em cargo criado pela Lei nº 488/2013, de 11 de março de 2013. Tendo satisfeito todas as condições legais necessárias para o exercício do cargo em referência participou e ficando em 5ª Suplência do processo eletivo para ocupar o cargo de Conselheira Tutelar e prestado compromisso de desempenhar bem e fielmente atribuições do cargo para o qual nomeada e empossada, tudo em conformidade com o disposto no inciso II, artigo 12, Capítulo III, e art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, (Regime Jurídico Único), pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. E para constar, eu CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS , lavrei o Termo que vai assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pela Compromissada e por mim.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 08 dias do mês de Janeiro 2026.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
FRANCISCA OSANEIDE FERREIRA DA FONSECA Empossada
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS Secretário da Administração
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 47767EB7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001/2026 - GAB, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, em atendimento à requisição do Ministério Público do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO o princípio da Publicidade que rege a Administração Pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 0066/2025 e 0067/2025, expedidos pela Promotoria de Justiça Vinculada de Penaforte, nos autos dos Processos Administrativos nº 09.2025.00017569-4 e 09.2025.00017574-0;
CONSIDERANDO a decisão administrativa exarada nas Portarias nº 0014/2025 e 0016/2025, que aplicaram penalidades aos agentes abaixo qualificados; DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL e a suspensão do direito de participar de licitações no âmbito do Município de Penaforte, em desfavor das seguintes pessoas físicas
I – RAFAEL FERREIRA ÂNGELO, inscrito no CPF sob o nº 047.502.724-85, incorrendo no ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, definidos no art. 11, XI, da Lei n. 8.429/92:
•
Sanção: Pagamento da Multa Civil, estabelecida com base nos parâmetros do art. 12 da Lei 8.429/1992, no valor de R$ 37.740,00 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta reais) e impedimento de contratar com o poder público municipal (Penaforte), bem como não
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 02 (dois) anos;
II – FELIPE TAVEIRA CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 60936778342:
•
Sanção: Pagamento da Multa Civil, estabelecida com base nos parâmetros do art. 12 da Lei 8.429/1992 no valor de R$ 3.432,00 (três mil quatrocentos e trinta e dois), correspondente à remuneração do agente, multiplicado por dois anos, e impedimento de contratar com o poder público municipal (Penaforte), bem como não receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 02 (dois) anos;
Art. 2º A proibição de que trata o artigo anterior estende-se a: I – Participação em qualquer modalidade de licitação promovida por órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Penaforte; II – Celebração de novos contratos administrativos;
IV – Recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário (se aplicável ao caso de Improbidade). Art. 3º Determina-se à Secretaria de Administração e Finanças e à Comissão Permanente de Licitação (ou Agente de Contratação) que procedam, imediatamente:
I – À anotação das sanções nos registros cadastrais do Município; III – À publicação deste ato no Portal da Transparência do Município. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da decisão administrativa original, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE/CE, em 08 de Janeiro de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: F0DB3A8D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2026 DE 02 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO MOTORISTA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao Motorista, o senhor Raimundo Antonio da Silva 01 (uma) diária no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o transporte de passageiros para realização de consulta médica, na cidade de Fortaleza/Ce, no Hospital Infantil Albert Sabin.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 02 de Janeiro de 2026.
LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 0DED96F3
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