DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinaram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais. Várzea Alegre/CE, 08 de janeiro de 2026.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
ANA CLEIDE FERREIRA DE SOUSA
Presidente da ACOMVA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: CPF: CPF:
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 1EDFCB47
GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO N° 002 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2024
Termo Aditivo nº 002 ao Termo de Colaboração n° 003/2024, que entre si celebram o Município de Várzea Alegre/CE e a Associação Comunitária de Várzea Alegre – CE.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 07.539.273/0001-58, com sede na Rua Deputado Luiz Otacilio Correia, n° 153, Centro, CEP: 63.540-000, Várzea Alegre- CE, representada legalmente pelo seu Prefeito, o Exmo. Sr. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, por meio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO com sede à Rua Tenente Antônio Gonçalves, n.° 19, Juremal, doravante denominada, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho Sra. SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO, doravante denominado, MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE VÁRZEA ALEGRE – ACOMVA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.343.591/0001-87, situada a Rua Gonçalves Dias, nº 161, Bairro Centro, CEP 63.540-0000, Várzea Alegre - CE, neste ato devidamente representada pelo sua Presidente, ANA CLEIDE FERREIRA DE SOUSA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 859.805.793-20 e RG nº 2008331502-5 – SSP/CE, residente e domiciliado na Travessa Assis Cardoso, Bairro Betânia, nesse Município, doravante denominada OSC , resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, nos termos das disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração n° 003/2024 por mais 06 (seis) meses, ou seja, até 30 de junho de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração original, que não venham a divergir da regulamentação contida neste Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinaram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais.
Várzea Alegre/CE, 08 de janeiro de 2026.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
ANA CLEIDE FERREIRA DE SOUSA
Presidente da ACOMVA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: CPF: CPF:
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 2AADA195
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO – CE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
O GOVERNO MUNICIPAL DE GRANJEIRO/CE, através das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c as Leis Municipais 068/2018, de 03.09.2018, 078/2019, de 24/04/2019 e 002/2022 de 15.03.2022, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas ao provimento de Funções Públicas, conforme disposto no Anexo I deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes no âmbito desta municipalidade.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo, constituída por ato conjunto das Secretarias de Educação e de Assistência Social , conforme disposição legal vigente.
1.2 A Seleção destina-se a suprir carências temporárias, atendendo às situações seguintes: Licença para tratamento de saúde;
Licença à gestante; Licença por motivo de doença em pessoa da família; Trato de interesse particular; Para incentivo à formação profissional; Afastamentos que ocasionem carência temporária; Outros
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