DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880
1.3 O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalhos de nível fundamental, médio e superior pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com as Leis Municipais 068/2018, de 03.09.2018, 078/2019, de 24/04/2019.
1.4 Os Cargos/funções, carga horária, vencimento básico e quantidade de vagas, ora ofertadas, serão descritas no Anexo I deste Edital. 1.5 Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo II deste Edital.
DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO
2.1 As Secretárias Municipais de Educação e Assistência Social de Granjeiro/CE, com fulcro na portaria número 001/2026, designaram para este Processo Seletivo uma Comissão responsável, composta de 03 (três) membros, para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos do processo. 2.2 Compete às Secretárias Municipais de Educação e Assistência Social de Granjeiro/CE, a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação do resultado.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão efetuadas, EXCLUSIVAMENTE , através do endereço eletrônico https://www.granjeiro.ce.gov.br/inscricoes.php?id=6 das 14h00min do dia 07 de Janeiro de 2026 às 23h59min do dia 13 de janeiro de 2026.
3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 A inscrição deverá ser efetuada para apenas uma das funções ofertadas/constantes no Anexo I deste Edital.
3.4 Não haverá cobrança de taxa para a inscrição, sendo esta inteiramente gratuita;
3.5 A inobservância do subitem anterior, 3.3 , acarretará na imediata desclassificação do candidato.
São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional; b) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo II, deste Edital; e) Estar quites com as obrigações eleitorais;
f) Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
g) registro profissional ativo no respectivo órgão de classe, quando aplicável.
3.7 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo.
3.8 Na hipótese de o candidato efetuar mais de uma inscrição será considerada válida exclusivamente a última inscrição realizada. 3.9 As informações prestadas no ato de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.10 Será desclassificado o candidato que não mencionar a função pretendida e/ou omitir na inscrição qualquer informação ou documento de preenchimento obrigatório, ou ainda que tenha inobservado o item 3.3 deste Edital.
3.11 Após o término do prazo para a realização das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;
3.12 Após a análise dos pedidos de inscrição e a verificação das informações apresentadas, estando atendidas as exigências previstas neste edital, a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo procederá à homologação das inscrições e publicará a relação dos candidatos com inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS no site https://www.granjeiro.ce.gov.br/processoseletivo.php e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Granjeiro (CE), no dia 14 de janeiro de 2026 .
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato de sua convocação, laudo original ou fotocópia autenticada de médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças – CID.
4.2 Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas existentes no Anexo I deste Edital para os candidatos considerados como pessoa com deficiência- PCD. 4.3 Para efeitos de cálculo de vagas, o percentual citado acima será aplicado no total de vagas por cargo, sendo considerada uma vaga quando o resultado for igual ou superior a 0,5. 4.4 Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.
4.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º. Do decreto 3.298/99.
4.6 No ato da inscrição, o candidato que se enquadre como pessoa com deficiência deverá declarar essa condição, devendo posteriormente apresentar o laudo médico à comissão avaliadora.
4.7 Caso o candidato não apresente o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB - Associação Médica Brasileira, não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 4.8 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4.9 Caso necessite de condições especiais para se submeter à prova e demais exames previstos neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.
4.10 Os candidatos que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada. As pessoas com deficiência (visuais) poderão optar por prestar prova mediante ajuda de um leiturista, designada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou através da utilização de provas ampliadas solicitadas conforme item 4.9.
4.11 Não serão considerados como pessoas com deficiência, os candidatos que possuem distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
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