DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880
5.7 A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático constante deste anexo III do Edital;
5.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá entregar o CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo.
5.9 O candidato só poderá levar consigo o caderno de prova faltando 30 minutos para o término.
O caderno de prova não será publicado no site.
5.10 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo e seus fiscais. 5.11 O gabarito preliminar para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site da entidade https://www.granjeiro.ce.gov.br/processoseletivo.php?grup=68 no dia 26 de janeiro de 2026. 5.12 O gabarito citado na letra acima poderá ser alterado em função de recursos impetrados e os cartões respostas serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial.
5.13 O CARTÃO RESPOSTA será distribuído após 60 minutos do início da prova, devendo ser assinado pelo candidato e não conter marca fora dos quadrículos.
5.14 O quadrículo correspondente à resposta de cada questão deve ser preenchido completamente, com caneta esferográfica azul ou preta, conforme o exemplo:
03 A B C D
5.15 A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada.
5.16 A pontuação de questões por ventura anuladas pela organização do Processo Seletivo somará em favor de todos os candidatos.
5.17 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final da prova objetiva.
DA REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do seu início, munidos do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL, de reconhecimento nacional, contendo fotografia, caneta esferográfica azul ou preta. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.
6.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a prova, nem realização de prova fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos e o não comparecimento implicará na eliminação do candidato.
6.3 Estará automaticamente excluído da seleção o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a comissão, examinadores, auxiliares, demais candidatos ou autoridades presentes aos atos do certame, ou se apresentar para a prova com sinais de embriaguez. 6.4 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da prova, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado da seleção.
6.5 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a sua realização:
a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) Utilizar-se de Livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e / ou que se comunicar com outro examinando; c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite com quaisquer descrição, marca- texto e(ou) borracha;
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos;
e) Não entregar o material da prova e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização;
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta.
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em papéis, que não os permitidos;
j) For surpreendido portando qualquer tipo de arma;
k) Recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame.
l) As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo.
m) Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao local da prova do Processo Seletivo; com exceção das autoridades com poderes constitucionais de zelar pela ordem e lisura do certame.
n) Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova, sob pena de ser excluído do certame.
6.6 São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação. DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos/notas obtidos de acordo com o número de vagas oferecidas neste edital. 7.2 Os candidatos da lista de “Aprovados Classificados” e do Quadro de “Reservas” serão divulgados em ordem decrescente de nota e classificação , até o limite de quatro vezes o número de vagas oferecidas neste edital.
7.3 Os candidatos que ficarem além do limite citado no item 7.2 não aparecerão na publicação final de homologação.
7.4 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
a) O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
b) O segundo critério de desempate será a maior nota nas questões de conhecimentos específicos para o cargo; c) Sorteio.
7.5 A Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, publicará no site do município https://www.granjeiro.ce.gov.br/processoseletivo.php e no Diário Oficial da APRECE :
a) Edital nº 001/2026 da seleção;
b) Aviso de editais complementares;
c) Lista de inscrições DEFERIDAS/INDEFERIDAS;
d) Gabaritos;
e) Resultado dos recursos;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 132