DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880
f) Resultado final;
g) homologação do resultado final;
h) CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados
i) Todos os demais atos pertinentes ao CERTAME.
DOS RECURSOS
8.1 Será possível apresentar recurso fundamentado sobre as questões da prova objetiva e os gabaritos preliminares. 8.2 O recurso garante o direito ao contraditório e à ampla defesa e deve ser enviado à Comissão da seleção, que decidirá em última instância . 8.3 O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da realização da prova.
8.4 Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser
acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
8.5 Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
8.6 Recursos enviados fora desse prazo não terão validade
8.7 Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos.
8.8 O recurso deverá ser feito na folha disponibilizada no Anexo IV deste edital e enviado dentro do prazo previsto no edital . 8.9 A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
DA POSSE
9.1 O candidato deverá entregar no ato da POSSE cópia autenticada ou acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
a) 01 (uma) foto 3 x 4 recente (original);
b) CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
e) Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou equivalente);
f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
h) Comprovante de experiência mínima de 06 meses para afunção a qual concorre;
i) Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido
j) Certidão Negativa de antecedentes criminais;
k) comprovante de residência.
l) CARTÃO CONTA BRADESCO. m) registro conselho respectiva categoria 9.2 Quando for convocado para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que ainda não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do cargo poderá requerer por escrito, uma única vez, ao Prefeito Municipal, a sua reclassificação. 9.3 No caso do item anterior, o candidato passará a ocupar a última posição da lista de classificação dos aprovados , referente ao cargo para o qual realizou a seleção. 9.4 havendo nova convocação para apresentação dos documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, toda a documentação exigida perderá definitivamente o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. 9.5 O candidato convocado que não assumir no dia da POSSE, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do certame nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.
10.2 A Prefeitura Municipal de Granjeiro (CE) e a Comissão Responsável pela seleção não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital. 10.3 Será publicada listagem contendo os nomes e notas dos candidatos aprovados.
10.4 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e Municipal vigente. 10.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez (§ III, Art. 37 da Constituição Federal).
10.6 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as disposições previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
10.7 A Prefeitura Municipal de Granjeiro (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua contratação. 10.8 Independentes de sua aprovação/classificação nesta seleção, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa. 10.9 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e a participação para a posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato. 10.10 O candidato aprovado deverá se responsabilizar pelo deslocamento até o local onde será lotado. 10.11 Este edital é elaborado e publicado ad referendum da Prefeitura Municipal de Granjeiro, à qual compete a homologação das decisões nele previstas , bem como a resolução dos casos omissos .
Granjeiro/CE, 06 de janeiro de 2026.
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