DOMCE 15/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3884
| HISTÓRIA | Licenciatura em áreas afins que habilitem o profissional a lecionar Ciências Humanas nos anos Finais do Ensino Fundamental ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
|---|---|
| PROFESSOR TITULAR I- GEOGRAFIA |
Licenciatura Plena em: Ciências Humanas; Licenciatura em áreas afins que habilitem o profissional a lecionar Ciências Humanas nos anos Finais do Ensino Fundamental ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Art. 2º. Ficam ratificados todos outros termos do EDITAL Nº 002/2026 - SME, tendo o presente Aditivo efeitos retroativos a 14 de Janeiro de 2026.
Paço da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, aos 14 de Janeiro de 2026.
COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL 002/2026 Portaria 002/2026-SME
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: AEAEEABB
Leia-se:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
ANEXO II
EDITAL Nº 002/2026-SME - SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
Áreas De Atuação / Requisito
| NÍVEL REQUISITO/ESCOLARIDADE |
|---|
| PROFESSOR INFANTIL II = PEDAGOGO Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Licenciatura Plena em Pedagogia ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
| PROFESSOR TITULAR I- LÍNGUA PORTUGUESA Licenciatura Plena em Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
| PROFESSOR TITULAR I- INGLÊS Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
| PROFESSOR TITULAR I- EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura em Educação Física ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
| PROFESSOR TITULAR I- MATEMÁTICA Licenciatura Plena em: Matemática; Licenciatura em áreas afins que habilitem o profissional a lecionar Matemática nos anos Finais do Ensino Fundamental ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
| PROFESSOR TITULAR I- CIÊNCIAS Licenciatura Plena em: Ciências; Ciências da Natureza; Licenciatura em áreas afins que habilitem o profissional a lecionar Ciências Humanas nos anos Finais do Ensino Fundamental ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
| PROFESSOR TITULAR I- HISTÓRIA Licenciatura Plena em: Ciências Humanas; Licenciatura em áreas afins que habilitem o profissional a lecionar Ciências Humanas nos anos Finais do Ensino Fundamental ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
| PROFESSOR TITULAR I- GEOGRAFIA Licenciatura Plena em: Ciências Humanas; Licenciatura em áreas afins que habilitem o profissional a lecionar Ciências Humanas nos anos Finais do Ensino Fundamental ou declaração/atestado de matrícula que comprove estar o candidato regularmente matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do curso concluído, emitida pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0031, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 0031, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Exonera, a pedido, o servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido do próprio servidor, o Sr. MESSIAS PINHEIRO DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA , matrícula nº 00644075 , nos termos das Leis Municipais nº 1.512/2009, de 25 junho de 2009, 1.542/2009, de 13 de novembro de 2009, 1.576/2010, de 05 de fevereiro de 2010 e 1.205/2003, de 17 de março de 2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , em 13 de janeiro de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal de Acopiara-CE
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 4C74E7E4
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 01/2026
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 01/2026
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal do município de Acopiara.
ANTONIA NORMA TECLANE MARQUES LIMA, SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – ESTADO DO CEARÁ, EM PLENO EXERCÍCIO DO CARGO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1258, de 28 de junho de 2004, do Ministério da Saúde, que institui o Comitê Nacional de Prevenção de Óbito Infantil e Fetal como uma estratégia de melhoria na organização da assistência de saúde para a redução de mortes preveníveis, bem como a melhoria dos registros sobre mortalidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 72/2010 do Ministério da Saúde, que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO que a vigilância da mortalidade infantil e fetal é uma ação estratégica para dar visibilidade ao problema, melhorar o
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2