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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2026 · pág. 2

DOMCE 15/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3884

HISTÓRIA Licenciatura em áreas afins que habilitem o
profissional a lecionar Ciências Humanas nos anos
Finais
do
Ensino
Fundamental
ou
declaração/atestado de matrícula que comprove
estar o candidato regularmente matriculado e com,
no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do
curso concluído, emitida pela instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
PROFESSOR TITULAR I-
GEOGRAFIA
Licenciatura
Plena
em:
Ciências
Humanas;
Licenciatura em áreas afins que habilitem o
profissional a lecionar Ciências Humanas nos anos
Finais
do
Ensino
Fundamental
ou
declaração/atestado de matrícula que comprove
estar o candidato regularmente matriculado e com,
no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do
curso concluído, emitida pela instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.

Art. 2º. Ficam ratificados todos outros termos do EDITAL Nº 002/2026 - SME, tendo o presente Aditivo efeitos retroativos a 14 de Janeiro de 2026.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, aos 14 de Janeiro de 2026.

COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL 002/2026 Portaria 002/2026-SME

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: AEAEEABB

Leia-se:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

ANEXO II

EDITAL Nº 002/2026-SME - SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

Áreas De Atuação / Requisito

NÍVEL
REQUISITO/ESCOLARIDADE


PROFESSOR INFANTIL II = PEDAGOGO
Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
Licenciatura
Plena
em
Pedagogia
ou
declaração/atestado de matrícula que comprove
estar o candidato regularmente matriculado e com,
no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do
curso concluído, emitida pela instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
PROFESSOR TITULAR I-
LÍNGUA PORTUGUESA
Licenciatura Plena em Licenciatura Plena em Letras
- Língua Portuguesa ou declaração/atestado de
matrícula
que
comprove
estar
o
candidato
regularmente matriculado e com, no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) do curso concluído,
emitida pela
instituição de ensino
superior
reconhecida pelo MEC.
PROFESSOR TITULAR I-
INGLÊS
Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa ou
declaração/atestado de matrícula que comprove
estar o candidato regularmente matriculado e com,
no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do
curso concluído, emitida pela instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
PROFESSOR TITULAR I-
EDUCAÇÃO FÍSICA
Licenciatura
em
Educação
Física
ou
declaração/atestado de matrícula que comprove
estar o candidato regularmente matriculado e com,
no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do
curso concluído, emitida pela instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
PROFESSOR TITULAR I-
MATEMÁTICA
Licenciatura Plena em: Matemática; Licenciatura
em áreas afins que habilitem o profissional a
lecionar Matemática nos anos Finais do Ensino
Fundamental ou declaração/atestado de matrícula
que comprove estar o candidato regularmente
matriculado e com, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) do curso concluído, emitida pela
instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC.
PROFESSOR TITULAR I-
CIÊNCIAS
Licenciatura Plena em: Ciências; Ciências da
Natureza; Licenciatura em áreas afins que habilitem
o profissional a lecionar Ciências Humanas nos
anos
Finais
do
Ensino
Fundamental
ou
declaração/atestado de matrícula que comprove
estar o candidato regularmente matriculado e com,
no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do
curso concluído, emitida pela instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
PROFESSOR TITULAR I-
HISTÓRIA
Licenciatura
Plena
em:
Ciências
Humanas;
Licenciatura em áreas afins que habilitem o
profissional a lecionar Ciências Humanas nos anos
Finais
do
Ensino
Fundamental
ou
declaração/atestado de matrícula que comprove
estar o candidato regularmente matriculado e com,
no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do
curso concluído, emitida pela instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
PROFESSOR TITULAR I-
GEOGRAFIA
Licenciatura
Plena
em:
Ciências
Humanas;
Licenciatura em áreas afins que habilitem o
profissional a lecionar Ciências Humanas nos anos
Finais
do
Ensino
Fundamental
ou
declaração/atestado de matrícula que comprove
estar o candidato regularmente matriculado e com,
no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do
curso concluído, emitida pela instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0031, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 0031, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

Exonera, a pedido, o servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido do próprio servidor, o Sr. MESSIAS PINHEIRO DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA , matrícula nº 00644075 , nos termos das Leis Municipais nº 1.512/2009, de 25 junho de 2009, 1.542/2009, de 13 de novembro de 2009, 1.576/2010, de 05 de fevereiro de 2010 e 1.205/2003, de 17 de março de 2003.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , em 13 de janeiro de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

Prefeito Municipal de Acopiara-CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 4C74E7E4

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 01/2026

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 01/2026

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal do município de Acopiara.

ANTONIA NORMA TECLANE MARQUES LIMA, SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – ESTADO DO CEARÁ, EM PLENO EXERCÍCIO DO CARGO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1258, de 28 de junho de 2004, do Ministério da Saúde, que institui o Comitê Nacional de Prevenção de Óbito Infantil e Fetal como uma estratégia de melhoria na organização da assistência de saúde para a redução de mortes preveníveis, bem como a melhoria dos registros sobre mortalidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 72/2010 do Ministério da Saúde, que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO que a vigilância da mortalidade infantil e fetal é uma ação estratégica para dar visibilidade ao problema, melhorar o

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