DOMCE 15/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3884
registro dos óbitos e orientar as ações de intervenção para sua prevenção;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de mobilização das equipes de saúde para aprofundar o conhecimento das causas de óbitos infantis e fetais, identificar os fatores de risco e propor medidas de prevenção de novos óbitos evitáveis e melhoria da qualidade de assistência à saúde para reduzir a mortalidade infantil e perinatal;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar no âmbito municipal a operacionalização das ações do sistema de acompanhamento de óbitos maternos, infantis e fetais, com a finalidade de reduzir as subnotificações e aprimorar a coleta de dados desses tipos de óbitos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de mobilização das equipes de saúde para aprofundar o conhecimento das causas de óbitos maternos, identificar os fatores de risco e propor medidas de prevenção de novos óbitos evitáveis e melhoria da qualidade da assistência à saúde para reduzir a mortalidade materna. RESOLVE E DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Prevenção de Óbitos Materno, Infantil e Fetal com o propósito de subsidiar as políticas e ações de intervenção que viabilizem o conhecimento das circunstâncias da ocorrência dos óbitos maternos, infantis e fetais, identificação dos fatores de risco e proposição de medidas de melhoria da qualidade da assistência à saúde para a redução da mortalidade materna, perinatal e infantil, com a participação integrada dos setores de vigilância epidemiológica e setores responsáveis pela assistência direta da saúde no âmbito do SUS no município de Acopiara.
Parágrafo único – A comissão é um organismo interinstitucional de caráter eminentemente educativo, ético, informativo, mobilizador e de acessória, congregados por instituições governamentais e da sociedade civil organizada, composto por multiprofissionais e sob coordenação geral da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 2º - Competem a Comissão Municipal de Prevenção de Óbito
Materno, Infantil e Fetal as seguintes atribuições:
I - Promover a sensibilização e divulgação sobre a mortalidade materna e infantil;
II – Incentivar e apoiar a formação de comitês hospitalares;
III – Avaliar periodicamente os principais problemas observados no estudo dos óbitos e as medidas realizadas de intervenção para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal no âmbito do município de Acopiara.
IV – Divulgar sistematicamente experiências bem-sucedidas com elaboração de material específico;
V – Promover e estimular a qualificação das informações sobre mortalidade, com a ampliação da cobertura do sistema de informação e melhoria dos registros na declaração do óbito e registro de atendimento;
VI – Elaborar propostas para construção de políticas municipais dirigidas à redução da mortalidade materna, infantil e perinatal; VII – Acompanhar a execução das medidas propostas;
VIII – Manifestar-se conclusivamente sobre a causa da morte investigada e sua evitabilidade;
IX – Manifestar-se sobre eventual responsabilidade institucional, bem como sobre as causas sociais, econômicas e culturais que influem na mortalidade materna, infantil e fetal;
X – Propor medidas visando a melhoria da qualidade dos serviços. Art. 3º - A Comissão Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal, instituído por esta portaria, terá a seguinte composição:
I – Representantes da Secretaria de Saúde do Município: Antonia Norma Teclane Marques Lima - Secretária de Saúde .
II – Representantes da Atenção Primária/Saúde da Família: Ana Patrícia Guedes Quixadá Chaves - Coordenadora da Atenção Primária .
Thaynara Duarte do Vale - Coordenadora da Imunização. Gleisoneyde Albuquerque e Silva - Coordenadora da Saúde da Mulher/ Representante do Conselho Municipal de Saúde. III – Representantes da Vigilância em Saúde: Antonia Nilzete Viana de Andrade - Coordenadora da Vigilância em Saúde .
Janaina de Amorim Felix - Coordenadora da Vigilância Epidemiológica .
Ingrid Rodrigues Alves - Coordenadora da Vigilância em Saúde do Trabalhador.
IV – Representantes do Hospital Municipal de Acopiara - HMA: Luana de Souza Pereira - Chefe de Enfermagem . Midiã Souza Barbosa - Enfermeira do Berçário.
Ana Paula Bezerra da Silva Florentino - Médica Obstetra. Livia de Freitas Gurgel Alves - Médica Pediatra.
Art. 4º - Fica facultada a Comissão Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal solicitar quando necessário, a participação de segmentos dos poderes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de comunidade científica e de pesquisa de instituições públicas
e privadas de ensino superior, na condição de membros convidados sem direito a voto, com a finalidade de analisar, emitir pareceres e dar encaminhamentos de propostas com medidas preventivas e intervencionistas necessárias à prevenção de novas ocorrências de óbitos maternos, infantis e fetais e redução da mortalidade perinatal e infantil.
Art. 5º - A Comissão Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal reunir-se-á ordinariamente a cada quadrimestre, ou, extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente sendo que suas reuniões serão realizadas somente com a presença de no mínimo 50% dos membros.
Parágrafo Primeiro – os membros poderão deixar de integrá-lo a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos membros, mediante formalização da solicitação de desligamento dirigida ao Presidente da Comissão.
Parágrafo Segundo – será desligado de suas funções o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas.
Art. 6º - A presidência da Comissão Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal será exercida por representante da Secretaria Municipal de Saúde, cujo mandato será compatível com a vigência de cargo comissionado que ocupe na estrutura da Secretaria de Saúde do Município.
Parágrafo primeiro – a vice-presidência e a secretaria executiva da Comissão serão exercidas por membro eleito entre seus pares, com mandato de 2 anos, permitida recondução por igual período, caso seja escolhido por processo eletivo.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Acopiara - CE, 08 de janeiro de 2026.
ANTONIA NORMA TECLANE MARQUES LIMA Secretária da Saúde
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: B7ECFF7C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE INFRANÇÕES ADMINISTRATIVAS EDITAL DE INTIMAÇÃO 001/2026
Interessada: RAMALHO SERVIÇOS LTDA CNPJ nº: 24.916.240/0001-07
Origem: Comissão de Processo Administrativo – Município de Altaneira/CE
A Comissão responsável pela condução do Processo Administrativo em epígrafe, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Despacho Inicial exarado em 13 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO que a tentativa de intimação da interessada por via postal, mediante Aviso de Recebimento – AR, encaminhada ao endereço constante no cadastro do CNPJ, não foi concluída, tendo o objeto retornado com a anotação dos Correios “não procurado”, circunstância que inviabilizou a cientificação pessoal;
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