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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2026 · pág. 47

DOMCE 15/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3884

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: AFB40CD4

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20260001 ORIGEM.....................: CARONA Nº 008.2025-CARONA

CONTRATANTE........: Sec. da Educação, Ciência e Tecnologia

CONTRATADA(O).....: R3 EDITORA E TECNOLOGIA LTDA

OBJETO......................: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01.03/2024-SEAG/SRP, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2024-SEDUC/SRP, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS E ACERVOS DE OBRAS DE LITERATURA INFANTIL, LITERATURA INFANTO JUVENIL, OBRAS LITERÁRIAS DE CLÁSSICOS BRASILEIROS E LITERÁRIAS, E REGIONAL COM LICENÇA PARA USO DE PLATAFORMA BIBLIOTECA DIGITAL DE EBOOKS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE

VALOR TOTAL................: R$ 1.859.880,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 0802.123610231.2.041 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamenta al - FUNDEB 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 119.238,12, Exercício 2026 Atividade 0802.123610231.2.041 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamenta al - FUNDEB 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 87.560,46, Exercício 2026 Atividade 0802.123610231.2.041 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamenta al - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 692.833,80, Exercício 2026 Atividade 0802.123610231.2.041 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamenta al - FUNDEB 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.33, no valor de R$ 347.177,10, Exercício 2026 Atividade 0802.123610231.2.041 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamenta al - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 333.595,50, Exercício 2026 Atividade 0802.123610231.2.041 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamenta al - FUNDEB 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 15.863,76, Exercício 2026 Atividade 0802.123610231.2.041 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamenta al - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.51, no valor de R$ 229.286,76, Exercício 2026 Atividade 0802.123610231.2.041 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamenta al - FUNDEB 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 34.324,50

VIGÊNCIA...................: 06 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Janeiro de 2026

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 64D40AB3

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 1201A-IPRE

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, a organização, a conservação e a correta utilização dos bens móveis, materiais permanentes e de consumo pertencentes ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN; CONSIDERANDO que a adequada gestão patrimonial e de almoxarifado constitui requisito essencial para a transparência administrativa, eficiência da gestão pública e atendimento às normas de controle interno e externo;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidor responsável pelas atividades de Patrimônio e Almoxarifado, conforme exigências legais e normativas aplicáveis à Administração Pública; CONSIDERANDO que a servidora indicada possui vínculo funcional com o IPREMN e reúne condições técnicas e administrativas para o exercício das atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 582.495.323-68, para exercer as funções de Responsável pelo Patrimônio e Responsável pelo Almoxarifado do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

Art. 2º A designação de que trata o art. 1º vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo, mediante ato administrativo próprio.

Art. 3º Compete à servidora designada, sem prejuízo de outras atribuições previstas em normas internas e legislação aplicável:

I – Manter atualizado o controle e o registro dos bens patrimoniais do IPREMN;

II – Zelar pela guarda, conservação e correta utilização dos bens móveis e equipamentos sob responsabilidade do Instituto;

III – realizar o controle de entrada, saída e armazenamento de materiais de consumo e permanentes;

IV – Elaborar relatórios, termos de responsabilidade, inventários patrimoniais e demais documentos pertinentes;

V – Comunicar à Presidência do IPREMN quaisquer irregularidades, extravios, danos ou necessidades de reposição de bens e materiais; VI – Colaborar com auditorias, fiscalizações e ações de controle interno e externo;

VII – Cumprir e fazer cumprir as normas administrativas relativas ao patrimônio e ao almoxarifado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 12 de janeiro de 2026.

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2025

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: C5BF4D30

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 1201B-IPRE

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022 e,

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