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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2026 · pág. 54

DOMCE 15/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3884

FRANCISCO NASCIMENTO JÚNIOR – Agente de Contratação.

Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador: 68FDA656

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 076/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , Estado do Ceará, JULIANA MONTEIRO ABREU , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 076 de 02 de dezembro de 2025,

CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal nº 076/2025, que institui, a título excepcional e não permanente, Abono Salarial aos profissionais da Educação Básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal e no art. 16 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o FUNDEB;

CONSIDERANDO , em especial, a necessidade de fixar o valor global destinado ao pagamento do referido abono, observando-se a disponibilidade financeira apurada após a consolidação das receitas do FUNDEB no exercício de 2025; DECRETA:

Art. 1º. O valor global destinado ao pagamento do Abono Salarial aos profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Quiterianópolis-CE, em efetivo exercício no ano de 2025, será de R$ 2.708.041,30 (Dois milhões, setecentos e oito mil, quarenta e um reais e trinta centavos), conforme apuração das receitas consolidadas do FUNDEB no exercício financeiro de 2025.

§1º. O valor de que trata o caput deste artigo corresponde ao montante disponível para complementação da aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação.

§2º. O rateio será efetuado de forma proporcional à carga horária, ao número de meses trabalhados e à remuneração de cada servidor, conforme critérios definidos na Lei Municipal nº 076/2025.

§3º. Nos casos de servidores com mais de um vínculo funcional com a Secretaria Municipal de Educação, o cálculo do abono será realizado de forma proporcional em cada matrícula.

Art. 2º. Fazem jus ao Abono os profissionais definidos no art. 2º da Lei Municipal nº 076/2025, observados os critérios de efetivo exercício e as exclusões legais estabelecidas.

Art. 3º. O Abono será pago em parcela única, mediante depósito em conta bancária vinculada à folha de pagamento.

Art. 4º. A elaboração da folha específica para pagamento do Abono ficará sob responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Finanças, observadas: A Lei Municipal nº 076/2025;

Este Decreto;

A legislação federal pertinente;

Os registros funcionais e financeiros constantes da folha de pagamento.

Art. 5º. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 6º.As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento de 2025, vinculadas aos recursos do FUNDEB.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 14 de janeiro de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: A4608BF1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2026, de 14 de janeiro de 2026.

DISPÕE ACERCA DA FIXAÇÃO DO VALOR DO DUODÉCIMO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , Estado do Ceará, JULIANA MONTEIRO ABREU , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o limite estabelecido pelo inciso I do Art. 29-A, da Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional 58/2009 in verbis :

"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior:

“I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes”;

CONSIDERANDO que a base para cálculo prevista em nossa carta magna tem supedâneo na receita do exercício imediatamente anterior; CONSIDERANDO que o percentual MÁXIMO estabelecido na EC 58/2009, que é de 7% (sete por cento);

CONSIDERANDO finalmente, que a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL N° 054 de 20 de outubro de 2025, fixou um valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); DECRETA:

Art. 1º. Fica fixado o valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser repassado mensalmente à Câmara Municipal de Quiterianópolis/CE.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 14 de janeiro de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 5D4A93FE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-EDUC

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