DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883
Dotação Orçamentária : Exercício: 2026. Projeto Atividade: 1111.17.122.1704.2.104 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. Elemento de Despesa : 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Assina pela Contratante : FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS Cargo : DIRETOR DO SAAE Assina pela Contratada : MARIA LUCIA DE AZEVEDO Cargo : TITULAR
efetuadas a partir do dia do repasse do duodécimo a Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2026.
Madalena - CE, 12 de Janeiro de 2026.
FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS
Diretor Do SAAE
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 4D4A56F9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1035
LEI Nº 1035/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores municipais de Massapê, cuja remuneração global se equipara ao salário-mínimo e dá outras providências.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - O vencimento dos servidores públicos municipais, cuja remuneração global se equipara ao salário-mínimo vigente no País fica reajustado para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) a partir de 01 de janeiro de 2026 .
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2026.
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: D060F57E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1036
EMENTA: Dispõe sobre o a alteração da lei municipal nº 700/2013 reajustando o valor da bolsa de incentivos à participação na banda de música do município de Massapê e dá outras providências.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º, §1º, da Lei Municipal nº 700/2013, o qual passará a constar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§ 1º Ficam criadas 35 bolsas da Banda de Música do Município de Massapê no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) e autorizado o pagamento de uma bolsa para o maestro no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor, com os respectivos efeitos financeiros, a partir de 01/12/2025, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2026.
OZIRES ANDRADE PONTES
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: D6DEF1CB
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 4CA59434
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1037
LEI N° 1038
EMENTA: Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Massapê cuja remuneração global se equipara ao salário mínimo e dá outras providências.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam reajustados para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Massapê, cuja remuneração global se equipara ao salário mínimo vigente no País.
Art. 2º - Fica reajustado para R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a remuneração do cargo de provimento em comissão de Assistente de Conservação Patrimonial da estrutura da Câmara municipal de Massapê.
Art. 3º - As despesas com os pagamentos instituídos por esta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara, devidamente consignada no orçamento municipal, podendo serem
EMENTA: INSTITUI O PRÊMIO ESCOLA EFICIENTE, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MASSAPÊ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o PRÊMIO ESCOLA EFICIENTE, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Massapê/CE, que poderá ser destinada aos professores em efetivo exercício, aos professores formadores, aos membros de núcleos gestores e aos estudantes, decorrentes do desempenho atingido nas avaliações internas e/ou externas, visando à melhoria e o aprimoramento da qualidade do ensino da rede pública municipal. Art. 2º O PRÊMIO ESCOLA EFICIENTE destinado aos professores em efetivo exercício, aos professores formadores e aos membros de núcleos gestores consistirá, nos termos desta lei, em prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou do salário do servidor, concedida em parcela única anual, de acordo com o desempenho alcançado nas avaliações.
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